Depois de em Novembro do 2016 o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, Ivo Rosa, ter ilibado Welwitchia José dos Santos - mais conhecida por Tchizé dos Santos - de suspeitas de corrupção, burla, fraudes fiscais e branqueamento de capitais - sob a alegação de os tribunais portugueses não têm competência para julgar uma cidadã angolana por alegados crimes cometidos no seu país -, o Ministério Público (MP) luso conseguiu reverter a decisão.

Segundo noticia a revista Visão, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso apresentado pelo MP, que, além de sustentar que o juiz Ivo Rosa extravasou as suas competências - ao encerrar o caso sem que o MP concluísse a investigação - defende que a "vinculação do Direito português a regras europeias" legitima o inquérito, deitando por terra a alegação da "incompetência absoluta" de um tribunal português para tratar de crimes praticados noutro Estado, no caso Angola.

Na base desta argumentação está uma directiva comunitária de 1991 referente "à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais", segundo a qual as "manobras de branqueamento" ocorrem mesmo que se tenham desenvolvido "no território de outro Estado membro ou em país terceiro".

No caso de Tchizé dos Santos, as suspeitas envolvem duas transferências de cerca de 1 milhão de dólares - uma de 150 mil euros e outra de 800 mil dólares -, justificadas como resultado de um acordo celebrado entre a TPA e a Westside Investments, S.A., empresa participada pela deputada.

O compromisso previa a formação de pessoal e a gestão privada de conteúdos do canal 2 da TPA, à luz de um compromisso com o Ministério da Comunicação Social.

O negócio tornou-se alvo de investigação em 2013, a partir de uma denúncia apresentada pelo ex-embaixador de Angola, Adriano Parreira, que entregou ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) de Lisboa uma lista de personalidades, angolanas e portuguesas, que estariam envolvidas num "roubo organizado ao erário público angolano".

Em resposta, a defesa de Tchizé dos Santos insiste na tese da "inequívoca a incompetência do Estado português para investigar e perseguir criminalmente" a sua cliente, tendo em conta que "os factos que deram origem aos presentes autos têm definido o seu lugar de consumação em Angola", ao mesmo tempo que "as queixas-crime apresentadas pelo assistente [Rafael Marques] em Angola já foram objecto de arquivamento em Angola".

Resta agora esperar para ver se, tal como aconteceu com o vice-Presidente da República, Manuel Vicente, o MP de Portugal vai acusar Tchizé dos Santos.

No caso do número dois do Estado angolano, a decisão sobre um eventual julgamento deverá ser conhecida no próximo dia 21 de Junho.