Hoje, sexta-feira, 09, a assessoria de Norberto de Castro afirmou que o seu candidato cumpriu com tudo o que está estatuído nas normas jurídicas-desportivas, concernentes às eleições aos órgãos sociais das federações desportivas.

"No decurso do processo, a comissão eleitoral praticou actos contrários às decisões saídas da assembleia-geral de 14 de Agosto de 2020, onde se fixaram os prazos de 18 a 28 de Setembro do corrente ano, alterando-os unilateralmente para as datas de 8 a 18 de Setembro", lê-se na impugnação a que este jornal teve acesso.

Para Norberto de Castro, a decisão da ilegibilidade da sua candidatura teve como base o artigo 11 n.º 3 da Lei do Desporto com pretexto de uma aludida renúncia e, ainda assim, não tendo em atenção as excepções no artigo.

"Vamos arguir todo o processo eleitoral e solicitar que tudo seja esclarecido por via do Ministério da Juventude e Desportos ou das salas competentes do Tribunal Provincial de Luanda, pois verifica-se que a comissão eleitoral perdeu idoneidade, credibilidade, confiança e segurança jurídica", finaliza o comunicado, apelando à calma e serenidade para o desfecho positivo deste processo.

Segundo a comissão eleitoral, a decisão de chumbar a candidatura de Norberto de Castro, cabeça da lista B, teve como base o n.º 3 do artigo 11 da Lei 6/14, de 23 de Maio, Lei das Associações Desportivas.