O caderno de encargos ao concurso público para construção e exploração dos centros de inspecções de veículos automóveis e reboques já foi publicado em Diário da República e aplica-se a todas as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras regularmente estabelecidas em território nacional.

"A idoneidade é aferida pela inexistência de impedimentos legais, nomeadamente a condenação por determinados ilícitos praticados pelos administradores, directores ou gerentes, conforme previsto no artigo 6.º do Regulamento dos Centros de Inspecções Periódicas de Veículos Automóveis", lê-se no documento.

"É permitida a apresentação de candidaturas e de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica exigida de consórcio extemo, quando lhe for adjudicado o contrato. A adjudicação é feita segundo o critério da proposta com melhor mérito, tendo em conta os seguintes factores: Qualificação dos concorrentes; Implantação do Projecto; Estudo de Viabilidade Económica e Financeira do Projecto.", pode ainda ler-se.

No despacho publicado pelo Ministério do Interior está fixado que estarão disponíveis para concessão 53 centros fixos, partilhados em 18 lotes distribuídos por Luanda (15) Benguela (5), Huambo (5), Huíla (5), Cabinda (2), Lunda-Norte (2), Lunda-Sul (2), Malanje (2), Bié (2), Moxico, Bengo, Kuanza norte, Kuanza Sul, Uíge (2), Zaire (2), Namibe (2),Cunene (2), Kuando Kubango (2).

O prazo de concessão é de 15 anos, a contar do início de actividade, com prorrogação por períodos de até 10 anos.

O prazo máximo para construção e início de actividade dos centros de inspecção periódica obrigatória de veículos automóveis e reboques é de um ano, contado a partir da data da assinatura do contrato.

Este caderno de encargos agora publicado vai reger o concurso público com data ainda por agendar.

No documento pode ler-se que o programa do concurso é constituído pela publicação do anúncio em Diário da República e/ ou Comunicação Social; a aquisição do Caderno de Encargos do Concurso Público; uma fase de esclarecimentos; segue-se a apresentação de propostas e finalmente a análise das propostas.

Depois será feita a divulgação provisória do resultado do concurso, a que se segue a apresentação de reclamações; a divulgação final do resultado do Concurso; e por último a assinatura do contrato da concessão.

No documento pode ainda ler-se que os concorrentes dispõem de um prazo de 90 dias, que se inicia com a data da publicação do anúncio do concurso, para apresentação das suas propostas. Após o termo do prazo de apresentação das propostas, deve decorrer um prazo de sete dias para análise das propostas apresentadas, cabendo à Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT) anunciar as candidatas qualificadas para cada um dos lotes.