A executiva da Aenergy relatou que o argumento de despedimento apresentado pelos responsáveis máximos da empresa é de que não faz sentido manter o mesmo número de colaboradores numa fase como esta. Possivelmente, dizem, "haverá mais cortes, o que significa que entre nós, 50 funcionários que ficamos, uns podem ser despedidos a qualquer momento", declarou a também responsável pela área administrativa. Acrescentando, logo depois, que "o processo de despedimento tem intimidado os trabalhadores", admitiu Solanje Alcobia.

A direcção da Aenergy, por sua vez, disse ao NJ que na actual conjuntura não tem condições de manter os trabalhadores na sua folha salarial.

Em Agosto último, João Lourenço orientou o ministro da Energia e Águas a rescindir os 13 contratos assinados em 2017 pelo ex-PR José Eduardo dos Santos. A decisão da orientação de rescisão dos contratos, de acordo com o Despacho Presidencial n.º 155/19, de 23 de Agosto, decorre das irregularidades "por parte da Aenergy S.A., designadamente a aquisição de quatro turbinas no âmbito do financiamento GE (General Electric) Capital, Limitada, sem que as mesmas tivessem sido previstas nos contratos celebrados com o sector, em violação ao princípio da boa-fé e a quebra de confiança, tidos como elementos essenciais numa relação contratual e de prossecução do interesse público".

Em função disso, conforme o PR em despacho, "é autorizado o ministro da Energia e Águas a praticar todos os actos necessários e consequentes da rescisão dos contratos acima referidos, incluindo o acerto final das contas com a Aenergy, S.A.", orientado a "apurar, no limite da execução física e financeira dos contratos, a assegurar a continuidade da execução dos contratos, tomar posse administrativa dos equipamentos que constituem os respectivos escopos e a tomar todas as providências adequadas à protecção do interesse público".

João Lourenço autoriza, também, o ministro da Energia e a Águas - com faculdade de subdelegar -, a celebrar com a empresa General Electric, no âmbito do financiamento concedido pela GE Capital, os contratos que se mostrem necessários para assegurar a conclusão da execução dos contratos rescindidos, nas vertentes física e financeira.

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