A medida consta do Aviso n.º04/2018, publicado em Diário da República no passado dia 7 de Março.

Nos termos deste documento, consultado pelo Novo Jornal Online, o BNA vai punir com multas correspondentes a 2% e 5% do capital social mínimo, "dividido por 360 (trezentos e sessenta) dias, por cada dia de atraso", as instituições financeiras que não cumprirem os prazos definidos para execução de transferências e de remessas de valores, realizadas em kwanzas, bem como para a disponibilização de fundos ao beneficiário, em resultado dessas operações.

Sob escrutínio estão as regras definidas no Aviso n.º09/2017, que prevêem, por exemplo, que o valor das transferências intrabancárias deve ser disponibilizado ao beneficiário no momento em que é debitado ao ordenante.

O regulador estipula também que as instituições financeiras devem executar as instruções de transferência que recebam dos seus clientes no dia em que as instruções são validadas, no caso das transferências intrabancárias; prazo que encurta no caso das transferências electrónicas, que devem ser validadas "até 30 minutos após a recepção" da respectiva ordem.

Já no caso dos débitos directos, as normas estipulam "até 15 dias" após o envio da instrução, enquanto para as transferências a crédito esse prazo varia entre o próprio dia e o dia útil seguinte, "excluindo as ordenadas através da rede Multicaixa".

Os timings regulados no Aviso n.º09/2017 são agora reforçados com a especificação das consequências do seu incumprimento, cuja penalização pode ser aplicada cumulativamente.

As sanções, explica o BNA, enquadram-se nos esforços de promover a eficácia e transparência na prestação de serviços de pagamento, e o aumento da confiança dos utilizadores do Sistema de Pagamentos de Angola.

Nesse sentido, o banco central informa que "caso um cliente apresente reclamação, 24 horas após o pedido de instrução de transferência, o Banco Nacional de Angola procederá à averiguação das razões da não execução da operação dentro prazo regulamentar".