Num comunicado de imprensa colocado no site da instituição pode ler-se que "na qualidade de organismo de regulação e supervisão e garante da estabilidade do sistema financeiro, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, e de acordo com o previsto na alínea c) do número 1 do artigo 109.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho - Lei de Bases das Instituições Financeiras, comunica a todas as entidades públicas e privadas que revogou as licenças das casas de câmbio Dias & Poeira, Expresso, Global, Kétsia, Nevisa, e Ponto Câmbios, bem como da cooperativa Rede Crédito.

Na mesma nota, o banco central informa que, no prazo de máximo de 30 dias, a contar da data da publicação do comunicado, "devem as instituições públicas e privadas com direitos de crédito sobre as instituições financeiras acima descritas, participar junto do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do BNA".