A decisão resulta da 73.ª Sessão do Comité de Política Monetária (CPM) do Banco Nacional de Angola, realizada na passada quinta-feira, 30 de Novembro.

Segundo uma nota de imprensa divulgada pelo banco central, à qual o Novo Jornal Online teve acesso, a "remoção da necessidade de constituição de cativos em moeda nacional" é uma das medidas de política monetária adoptadas "com o propósito de reverter o actual processo inflacionista".

De acordo com a mensagem, o CPM eliminou a obrigação dos bancos comerciais de constituir cativos em moeda nacional para efeitos de compra de divisas ao BNA. "Adicionalmente, decidiu pôr termo à obrigação dos clientes dos bancos comerciais de constituir cativos em moeda nacional como condição prévia para a compra de moeda estrangeira", lê-se no comunicado.

Para conter os altos níveis de inflação acumulada, o BNA decidiu igualmente aumentar a taxa de juro de 16% para 18%, após ano e meio sem qualquer mexida ; adoptar a base monetária em moeda nacional como variável operacional da Política Monetária; e alterar o mecanismo de constituição das reservas obrigatórias em moeda nacional.

Neste domínio, "o coeficiente das reservas obrigatórias a ser aplicado sobre os depósitos dos clientes dos bancos comerciais, em moeda nacional, será reduzido de 30% para 21%", a excepção das contas do Governo Central, dos Governos Locais e das Administrações Municipais.

Ao mesmo tempo, o CPM determinou que "passam a ser elegíveis para efeitos de dedução do cumprimento das reservas obrigatórias em moeda nacional, exclusivamente, 80% dos desembolsos de créditos em moeda nacional, concedidos a projectos dos sectores da agricultura, pecuária, silvicultura e pescas".