A nova Proposta de lei da greve, que revogará a Lei nº 23/91, de 15 de Junho, foi já analisada em conselho de ministros, tendo sido depois apresentada pelo ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social aos parceiros sociais do Governo e aos representantes dos trabalhadores que têm três meses para se pronunciar.

A proposta de lei, que será depois submetida a consulta pública e enviada à Assembleia Nacional, define que as organizações sindicais não devem exceder os quatro dias consecutivos de greve e determina a perda da compensação salarial, que passa a ser da responsabilidade da organização sindical em que os trabalhadores em greve estejam filiados.
"O Executivo pretende alterar estes decretos porque já existem há mais de 28 anos e precisam de ser ajustados à Constituição da República e ao contexto económico e social actual do país", disse o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

De acordo com o documento que vai substituir a lei em vigor, aprovada há 28 anos, o direito à greve é restringido em vários sectores, nomeadamente na Saúde, "em caso de epidemias, catástrofes e calamidades naturais".

Nos sectores da Educação e do Ensino Superior, a greve é restringida no "primeiro trimestre do ano lectivo e durante a realização de provas parcelares e exames finais".

Já nos Transportes, Telecomunicações, Energia e Águas e nos serviços de recolha e tratamento de lixo o direito à greve é restringido aquando da realização de "eventos de âmbito nacional e internacional".

No relatório de fundamentação, o Governo justifica a necessidade da revisão da lei ao "ajustamento" à Constituição da República e à legislação laboral e ao "alargamento do âmbito dos serviços essenciais" a determinados sectores.

Outros fundamentos passam pela concessão às partes de um "tempo razoável" para as negociações no sentido de "fazer da greve a último ratio" e pelo assegurar da prestação de trabalho em caso de greve "nos serviços essenciais em 50%".

No domínio das limitações ao exercício do direito à greve, a nova proposta observa que os trabalhadores dos portos, aeroportos, caminhos-de-ferro, transportes rodoviários, aéreos, marítimos e fluviais "exercem o direito à greve sem pôr em causa o abastecimento necessário" à defesa nacional, segurança pública, defesa do Estado e respectivas infraestruturas.

Os trabalhadores do serviço público de comunicação social, energia e águas, tal como os funcionários civis de estabelecimentos militares e de outras empresas ou serviços que "produzam bens ou prestem serviços indispensáveis às forças armadas e a polícia" estão também abrangidos nas limitações.

No que respeita aos efeitos da greve, a nova proposta de lei refere que a paralisação "suspende a relação jurídico-laboral, determina a perda da remuneração, os deveres de subordinação, de obediência e de assiduidade".

"O pagamento da remuneração dos trabalhadores que aderem a greve é da responsabilidade da organização sindical em que estejam filiados", menciona o diploma legal.

A adesão à "greve proibida ou ilícita", sinaliza o documento, constitui "justa causa para despedimento disciplinar".

Além da lei da greve, o Governo vai submeter ainda a consulta pública as propostas de revisão das leis sindical e de negociação colectiva.