De acordo com uma nota de imprensa do INACOM, a segunda actualização não deverá exceder os 13% sobre o tarifário inicial nem ocorrer antes do mês de Julho deste ano, estando condicionada à implementação prévia da solução relativa aos canais de serviço público.

A nota acrescenta que as operadoras devem informar os subscritores da revisão dos tarifários cumprindo o prazo legal de aviso prévio de trinta dias.

No comunicado, o INACOM adverte ainda que as actualizações que foram ou vierem a ser feitas à margem deste procedimento estarão sujeitas as sanções previstas na legislação em vigor.

Esta revisão acontece depois de um processo de auscultação e negociação com os operadores de distribuição de TV por assinatura, no sentido de identificar as vias mais adequadas para se proceder a ajustes dos preços dos serviços de distribuição de televisão por assinatura, em função dos aumentos registados nos custos operacionais.

Na nota pode ainda ler-se que o Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e o Ministério da Comunicação Social criaram um grupo técnico, constituído pela Direcção Nacional de Informação e pelo Inacom, para dar resposta às questões relativas ao disposto na Lei de Imprensa e na Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão sobre a disponibilização obrigatória e gratuita dos canais do operador de televisão concessionário do serviço público.

De recordar que esta medida surge depois da polémica entre o INACOM e a ZAP, operadora de televisão por cabo, que anunciou, no final de Janeiro, que iria proceder à alteração do preço dos seus serviços, justificando essa decisão com as dificuldades financeiras criadas pela desvalorização da moeda nacional. O INACOM reagiu, declarando que o aumento dos preços de quatro pacotes da distribuidora de canais de televisão por satélite "constituiu violação dos pressupostos legais".