Os 141 mil milhões de kwanzas estão distribuídos pelo BAI, BFA e BIC (30.000 milhões de kwanzas cada), Standard Bank (20.000 milhões), Millenium Atlântico (15.000 milhões), Banco de Negócios Internacional e Banco Comercial do Huambo (6.000 milhões cada), e BCI (4.000 milhões de kwanzas).

O Banco de Desenvolvimento de Angola e o Fundo de Garantia de Crédito darão prioridade aos operadores económicos que já produzam alguns dos 54 produtos e que pretendam expandir a sua actividade.

Nos termos do acordo, o financiamento é fruto dos memorandos de aplicação do Programa de Apoio ao Crédito assinados entre o Ministério da Economia e Planeamento, o Banco de Desenvolvimento de Angola, o Fundo de Garantia de Crédito e oito bancos comerciais de direito angolano.

Este acordo surge no seguimento da publicação, em Diário da república, de um diploma assinado pelo Presidente da República, conforme noticiou, no dia 24 de Maio, o NJOnline.

Trata-se do PAC, integrado no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI).

O objectivo do PAC é, segundo o mesmo decreto, facilitar o acesso das empresas a investimentos privados inseridos na produção e comercialização de 54 bens da cesta básica e outros bens prioritários de origem nacional e assim contribuir para o alargamento do mercado nacional de bens e serviços, substituir importações e diversificação das exportações, promover o fortalecimento dos micro, pequenos e médios negócios, criando novas oportunidades de emprego e de redução da pobreza.

No diploma assinado por João Lourenço constam ainda como intenções do Projecto de Apoio ao Crédito a redução dos níveis de informalidade da economia, facilitando o processo de integração de sociedades comerciais em alianças estratégicas e operacionais ao longo das fileiras produtivas do PRODESI, o aumento da produtividade e competitividade interna e internacional das empresas nacionais, e, por último, o impulso da frequência de acções de capacitação e treinamento de carácter profissional.

Microempresas e cooperativas familiares, empresas e cooperativas no primeiro ano de actividade; empresas e cooperativas com mais de um ano de actividade são as categorias de beneficiários estabelecidas pelo decreto, que prevê duas modalidades de financiamento, tendo em conta as características dos seus beneficiários: a subsidiação a microempresas, que consiste na atribuição de recursos do Orçamento Geral do Estado de apoio ao desenvolvimento de micro empresas e cooperativas familiares, e o crédito comercial, que consiste no financiamento às empresas com recursos de instituições financeiras bancárias e não bancárias, nacionais ou estrangeiras.

Pode ainda ler-se no documento que a gestão executiva do PAC é assegurada por uma equipa de gestores de projectos com dedicação exclusiva, contratados por concurso público pelo departamento ministerial que coordena o comité de pilotagem, para realizar as tarefas operacionais diárias de implementação do PAC.

Integram a unidade de gestão do PAC representantes dos Institutos Públicos superintendidos, ou outros organismos indicados, pelos Ministérios da Economia e Planeamento, da Agricultura e Florestas, Pescas e do Mar, Indústria, Comércio, Transportes e Turismo, bem como representantes do BNA, da CMC e da ARSEG, sendo a coordenação dos trabalhos da Unidade de Gestão assegurada pelo INAPEM.

Entre os instrumentos de facilitação do acesso ao crédito conferidos aos beneficiários do PAC constam a apresentação das garantias exigidas pelos bancos comerciais, a redução dos encargos financeiros com juros do crédito bancário acordados, a definição de prazos de maturidade e de carência adequados com o ciclo financeiro específico dos projectos de investimento; a redução das despesas com contratos de seguros; a redução de encargos com a preparação de estudos de mercado, estudos de viabilidade técnica económica, estudos de engenharia de detalhe, estudos de avaliação de impacto ambiental, a redução de encargos com a montagem de operações de leasing operacional e de trade finance (acordos de compra, financiamento ao capital circulante, financiamento em operações de exportações e importações); a redução de encargos com a montagem de operações de constituição de alianças produtivas, como consórcios de compra, acordos de cooperação e troca de know-how, formação de franquias, entre outras alianças produtivas entre empresas; a redução de encargos com o reforço da capacidade de gestão e técnica do pessoal das empresas e os encargos com acções de aumento da produtividade e da competitividade dos projectos financiados; a redução de impostos e emolumentos com base na assistência da ATPEX no uso dos incentivos definidos pela Lei do Investimento Privado, ligados às zonas de desenvolvimento prioritárias; e a redução do tempo da tramitação de processos de resolução de litígios contratuais por via judicial e extrajudicial.