Este subsídio destina-se às despesas "com a aquisição de combustíveis utilizados em máquinas como tractores agrícolas, debulhadoras, moto-cultivadores, moto-serras, motores de accionamento de máquinas agrícolas e geradores cuja função seja estritamente ligada à produção agrícola e embarcações e equipamento de apoio às pescas".

O decreto assinado pelo Presidente da República estipula que os combustíveis abrangidos por este subsídio deverão ser adquiridos "ao preço final real tabelado nos diferentes postos de venda (...) legalmente autorizados".

Os beneficiários têm de estar "inscritos no registo geral de contribuintes", apresentar uma candidatura para o apoio à produção, prestar "serviços em explorações de terceiros utilizando máquinas dos beneficiários, ou próprias", ter o seu "lucro tributável, determinado por métodos directos ou indirectos", assim como a sua situação fiscal e contributiva "formalizada".

Conforme o NJOnline noticiou na altura, a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou, no dia 22 de Fevereiro, em reunião, a atribuição de subsídios aos combustíveis para a agricultura e pescas.

A medida agora aprovada por decreto presidencial foi anunciada pelo ministro da Agricultura e Florestas, Marcos Nhunga, à saída da reunião do Conselho de Ministros, que declarou que o Estado iria subsidiar os combustíveis em 45 por cento do custo ao produtor, medida a ser implementada nos dois meses seguintes.

"Precisamos deste tempo para afinar os recursos humanos, operadores e o sistema de pagamento para que, a partir da próxima campanha agrícola, se comece a subsidiar os combustíveis tanto para o sector empresarial como para o familiar", afirmou Marcos Nhunga.