De acordo com uma nota da Casa Civil do Presidente da República, enviada à redacção do NJOnline, a mudança pretende "facilitar a aquisição particular de veículos utilitários de passageiros para uso pessoal, pondo fim às restrições que se vinham observando na importação de equipamentos rodoviários usados, adaptando-se a situação à actual conjuntura económica e necessidades produtivas".

Nos termos das novas regras, é permitida a importação de viaturas usadas ligeiras e pesadas com o máximo de seis e 10 anos, respectivamente, período contabilizado "a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso".

Até agora esses tectos estavam fixados em três anos para os veículos ligeiros e cinco para os pesados, prazos que a Associação dos Industriais de Angola (AIA) propôs estender até aos cinco (ligeiros) e oito anos (pesados).

O decreto presidencial assinado esta segunda-feira, 18, por João Lourenço vai, desta forma, além do que pedia a AIA, prevendo ainda cinco excepções a esses limites. Nomeadamente: "veículos pertencentes a representações consulares ou organizações internacionais acreditadas no território nacional; veículos e motores destinados a participar em provas desportivas, com a limitação de poderem circular apenas nos períodos e itinerários definidos para tal fim; veículos que, pelo seu valor ou uso, possam ser classificados como peças de colecção ou exibição, de acordo com diploma específico; veículos com mais de trinta anos de fabrico, importados para fins culturais; e veículos importados que tenham sido doados a instituições sem fins lucrativos devidamente reconhecidas, ou adquiridos por herança".