O combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo, à contrafacção de produtos e ao comércio ilegal estão entre os crimes que o documento assinado pelo ministro Archer Mangueira visa combater.

Esta medida, plasmada no decreto executivo número 209/19, de 9 de Agosto, do Ministério das Finanças, persegue, segundo o documento, a facilitação, simplificação e "modernização de processos aduaneiros" internacionalmente utilizados ao condicionar a entrada no país à declaração por escrito daquilo que os passageiros trazem consigo.

Promover o comércio lícito ao mesmo tempo que se combate o branqueamento de capitais ou, entre outros crimes, o financiamento do terrorismo ou a contrafacção, são objectivos incorporados no texto de suporte deste decreto do Ministério das Finanças.

Com esta modernização dos serviços aduaneiros, o decreto do Ministério das Finanças abrange ainda as atribuições legais da Administração Geral Tributária, no âmbito da sua missão de controlo da fronteira externa do país e o território aduaneiro nacional para fins fiscais e económicos.

A saída ilegal de capitais é especialmente visada neste instrumento legal sob a forma de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento de organizações terroristas.

O formulário que passa a ser exigido o preenchimento a todos aqueles que entrem e saiam de Angola é disponibilizado em três línguas: português, inglês e francês.

O Banco Nacional de Angola e o Serviço de Investigação Criminal (SIC) são algumas das entidades a quem a informação relevante recolhida pela AGT, que é quem gere este procedimento, deverá ser transmitida.

A medida compreendida neste decreto das Finanças entrou em vigor na data da sua publicação, a 09 deste mês, Agosto.