O governo fez publicar há dias o decreto presidencial 40/18 de 9 de Fevereiro sobre o regime financeiro local. Entre outras matérias, o referido decreto estabelece as percentagens das receitas a serem consignadas às administrações municipais, das quais destacamos, a título de exemplo, a consignação de 70% do imposto de rendimento do trabalho, do SISA e do imposto predial urbano, 90% das multas aplicadas por transgressões administrativas ou 90% do imposto de consumo, entre outros.
Parte das receitas que não são consignadas aos municípios são destinadas ao Fundo de Equilibro Nacional (FEN) que tem por missão assegurar o equilíbrio na afectação de receitas aos órgãos da administração do Estado. Se porventura um município não produzir receitas bastantes para as suas necessidades, o FEN assegura a atribuição dos mínimos necessários.
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