Se essa notícia não estivesse necessariamente associada ao polémico caso dos presos políticos que os defensores da então governação se negavam liminarmente a admitir, com certeza que ela não constituiria um facto em si digno de ser analisado aqui neste espaço, partindo do princípio que as medidas cautelares existem no processo penal tal qual existe o princípio da presunção de inocência.

O caso em particular interessa-nos, sobretudo por nos permitir agora, com maior frieza e vagar, reflectir sobre a forma como a anterior governação, através de instrumentos legais, conseguiu esvaziar as competências de um poder autónomo (Poder Judicial).

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