Os exemplos de prorrogação são muitos: prorrogação da data limite de pagamento da taxa de circulação, adiamento na aprovação do novo código penal, sucessivo adiamento na divulgação de sentenças de casos mediáticos, protelação no início da campanha florestal, só para citar alguns exemplos.

A não haver prorrogação, a aplicação da lei sem dó nem piedade, não deverá ter tanta graça quando por força do término da data limite os desafortunados detentores de fortunas começarem a ser chamados a devolver os recursos indevidamente retirados do erário público.

(Leia este artigo na íntegra na edição semanal do Novo Jornal, nas bancas, ou através de assinatura digital, disponível aqui https://leitor.novavaga.co.ao e pagável no Multicaixa)