Se durante 180 dias os capitais enviados para o exterior do país ilicitamente podem ser voluntariamente repatriados sem qualquer responsabilidade criminal ou judicial, findo esse período o Estado accionará mecanismos para rastrear e recuperar o dinheiro "à força".

Nesse sentido, a proposta de Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior, aprovada esta quarta-feira, dota o Estado "de instrumentos complementares para investigar e cooperar com entidades internacionais, com vista ao repatriamento coercivo de recursos financeiros não declarados e de origem ilícita", indica o comunicado final da reunião do Conselho de Ministros.

Embora os meios adicionais não tenham sido enunciados, espera-se que os mesmos reforcem os mecanismos e convenções internacionais já existentes, nomeadamente de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e terrorismo, que permitem aos Estados confiscar dinheiro e bens comprovadamente de origem criminosa.

A nova proposta, que será submetida à aprovação da Assembleia Nacional, representa mais um "passo no reforço da reforma de modernização, estabilidade e combate ao crime financeiro, permitindo um desenvolvimento mais harmonioso do país", destaca essa nota.

O objectivo tornou-se uma das "bandeiras" da liderança de João Lourenço, que, ainda na pele de candidato presidencial desafiou os angolanos com fortunas no estrangeiro a usarem esse dinheiro para investir no país.