Neste âmbito, os projectos de resolução foram ontem discutidos em sede das comissões de especialidade da Assembleia Nacional.

O secretário de Estado das Relações Exteriores, Teté António, ao apresentar os documentos referiu que a convenção sobre Segurança Nuclear visa assegurar um elevado nível de segurança nas actividades nucleares em todo mundo, através do reforço de medidas nacionais e da cooperação internacional, incluindo a cooperação técnica.

"O diploma pretende também manter defesas eficazes nas instalações nucleares contra potenciais riscos radiológicos, de forma a proteger os indivíduos, a sociedade e o ambiente dos efeitos nocivos da radiação ionizante", sustentou.

As vantagens que resultam da adesão de Angola à convenção sobre Segurança Nuclear baseiam-se no estabelecimento do reforço de medidas de segurança eficazes no caso de acidentes que envolvam as instalações ou as actividades de um Estado parte, de pessoas singulares ou colectivas sob a sua jurisdição ou controlo, do qual resulte ou possa vir a resultar a libertação de substâncias radioativas.

Já a convenção sobre a Protecção Física de Materiais Nucleares foi adoptada em 26 de Outubro de 1979, em Viena de Áustria e posta à disposição dos países membros para assinatura, em Viena e em Nova Iorque, a 03 de Março de 1980, tendo entrado em vigor a 8 de Fevereiro de 1987.

Aconvenção sobre a Protecção Física de Materiais Nucleares prevê a adopção de medidas para a melhoria dos níveis de protecção física durante o transporte em território nacional e internacional de materiais nucleares e substâncias radioactivas.

Por seu turno, a convenção sobre Indemnização Complementar por Danos Nucleares aplica-se aos danos nucleares, sobre os quais um operador de uma instalação nuclear para fins pacíficos, situados no território de um Estado parte, seja responsável pelas consequências dos danos que possam advir para o país e para a Comunidade Internacional em caso de um incidente ou acidente nuclear.

A convenção sobre Indeminização Por Danos Nucleares estabelece igualmente um regime jurídico de fundos próprios para complementar o quadro jurídico-legal em matéria de reparação de danos nuclear, definindo critérios na legislação nacional aplicável, capaz de dar respostas as necessidades de compensação ou indemnização por danos nucleares.

Os três documentos serão presentes ao plenário da Assembleia Nacional na próxima terça-feira, dia 11, para a sua votação final.