O período começará a contar após a publicação do diploma em Diário da República. Findo esse prazo, "e naqueles casos de recursos ilícitos se mantenham no exterior do país, as autoridades vão então fazer recurso de todos os meios que têm à sua disposição para, nos termos da lei, assegurar o seu repatriamento para o território nacional e serem integrados na nossa economia e apoiarem o esforço de desenvolvimento", afirmou José de Lima Massano, governador do Banco Nacional de Angola (BNA).

O governador do BNA salientou que "o processo é voluntário", e quem tem recursos no exterior do país e os queira trazer pode também fazê-lo livremente.

"Durante os primeiros 180 dias de vigência da lei, quer sejam os recursos de forma lícita quer de forma ilícita, não será feito qualquer questionamento, posteriormente volta-se ao quadro de normalidade, no âmbito das regras de "compliance' que serão aplicadas", referiu Massano.