No âmbito dos debates em torno das primeiras eleições autárquicas em Angola, previstas para 2020, o Ministério da Administração do Território (MATRE) iniciou no mês passado um ciclo de auscultação pública sobre o Pacote Legislativo composto pelas seis leis que vão reger o processo.

Segundo apurou o Novo Jornal Online, os responsáveis do MATRE estão a debater com os funcionários dos ministérios, a Lei de Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, Lei da Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais, Lei das Finanças Locais, Lei da Transferência de Atribuições e Competências do Estado para as Autarquias Locais e a Lei sobre os Critérios de Selecção dos Municípios e a Institucionalização das Autarquias Locais.

Ontem, por exemplo, a auscultação sobre o Pacote Legislativo Autárquico chegou ao Ministério da Saúde, onde os quadros locais defenderam que a transferência de poderes autárquicos deve ser feita de forma gradual no sistema de saúde, tendo em conta os níveis de desenvolvimento de cada circunscrição.

"A gestão dos recursos humanos, como enfermeiros, médicos, entre outro pessoal da saúde, fica com as estruturas centrais do Estado, até que os municípios atinjam os níveis desejados", defenderam os funcionários do Ministério da Saúde.

A proposta do Executivo estará em discussão pública durante dois meses e distingue-se da proposta da UNITA, pela perspectiva geográfica gradual.

A UNITA, e outros partidos da oposição, pretende que o gradualismo seja administrativo, enquanto o Governo encara o gradualismo como sendo geográfico.

Os critérios de selecção para os municípios que vão entrar na experiência inicial do processo e o alargamento que se vai seguir incluem municípios com níveis de desenvolvimento e infra-estruturas mais expressivos, municípios rurais com pelo menos 500 mil habitantes e uma capacidade de arrecadação de receitas de pelo menos 15 por cento da despesa pública orçamentada nos últimos três anos.
A Assembleia Nacional vai seleccionar os municípios de acordo com os critérios definidos. Feita a selecção, há a obrigação de se desenvolverem trabalhos preparatórios para dar espaço à autonomia local.

Os presidentes de Câmara e restantes órgãos autárquicos em Angola vão ser eleitos para mandatos de cinco anos, mas só nas quartas eleições, previsivelmente em 2035, é que o processo deverá estar concluído em todo o país.

De acordo com a proposta de Lei de Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, um dos seis documentos em consulta pública, o período do mandato dos órgãos eleitos das autarquias locais, entre presidente da Câmara e eleitos à Assembleia Municipal, é de cinco anos.

A mesma proposta refere que o presidente da Câmara Municipal, bem como os secretários da câmara, os secretários comunais e de distrito urbano, designados pelo líder eleito do município, "exercem as suas funções em regime de exclusividade", contrariamente aos eleitos à Assembleia Municipal, que ficam em regime de voluntariado, com direito a senhas de presença por reunião.

À Câmara Municipal cabe o poder executivo, enquanto a fiscalização é assegurada pelo plenário da Assembleia Municipal.

A legislação agora em consulta pública refere que "após a institucionalização de cada autarquia local", com a eleição dos respectivos órgãos, "observa-se um período de transição de três meses" entre a administração municipal, central, e a nova administração autárquica.

"Durante o período de transição, a administração municipal procede à passagem das pastas e do património e presta toda a colaboração necessária com vista um melhor enquadramento por parte da administração autárquica", lê-se ainda.

De acordo com a proposta de Lei Sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, está prevista uma "experiência inicial", com a criação de autarquias, entre os actuais mais de 170 municípios do país, com base em alguns critérios.

Serão também escolhidos alguns municípios rurais, com pelo menos 500 mil habitantes, desenvolvimento sócio-económico e um historial de capacidade de arrecadação de receita de pelo menos 15% face à média da despesa pública orçamental nos últimos três anos.

E ainda alguns municípios com menos de 50 mil habitantes, que apresentem segmentos de economia local específicos, e estruturados, além de, igualmente, um historial de arrecadação de receita de pelo menos 5% face à média da despesa pública orçamental nos últimos três anos.

Serão igualmente escolhidos "alguns municípios com fraca capacidade de arrecadação de receita", que possuam um mínimo de 250 mil habitantes, outros "com grande expressão e particularidades culturais, tendencialmente do interior do país" e outros que apresentem "dinâmicas de desenvolvimento local assentes na agricultura e pecuária".

A mesma proposta de lei diz que "compete à Assembleia Nacional proceder à aprovação da lista dos municípios nos quais devem ser institucionalizadas as autarquias locais para a experiência inicial".