Esta informação consta do projecto de resolução que aprova o 4º aditamento à convenção relativa à cobertura de riscos de créditos à exportação de bens e serviços de origem portuguesa para Angola, aprovado pelos deputados das comissões de economia e finanças e assuntos constitucionais e jurídicos.

Segundo o documento, a ampliação do âmbito da cobertura passa a incluir não só os financiamentos bancários, mas também as garantias de créditos ou seguros a financiamentos concedidos por outras instituições financeiras a Angola.

A ampliação dos prazos dos créditos para 10 anos, contrariamente aos sete actualmente em vigor é outra das alterações constantes do projecto de resolução.

O documento refere que estão eliminados os procedimentos burocráticos actualmente exigidos, simplificando desta forma as negociações de futuros financiamentos.

O presente aditamento não comporta custos adicionais ou riscos económicos e jurídicos para Angola, para além dos já existentes.

O Estado angolano assinou com a República Portuguesa, em Novembro de 2004, uma convenção relativa à cobertura de riscos de créditos à exportação de bens de origem portuguesa para Angola.

O tratado foi já objecto de três aditamentos: o primeiro em 2006, o segundo em 2008 e o terceiro em 2009.