A Lei angolana dos Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional (Lei no 10/11 de 16 de Fevereiro) publicada no Diário da República, estabelece no seu artigo 2o que são considerados Feriados nacionais os seguintes dias:

1 de Janeiro (dia do Ano novo);

4 de Fevereiro (dia do Início da Luta Armada de Libertação Nacional) c) 8 de Março (dia Internacional da Mulher);

Dia do Carnaval;

4 de Abril ( dia da Paz e Reconciliação Nacional);

Sexta-Feira Santa;

1 de Maio (dia internacional do Trabalhador);

17 de Setembro (dia do fundador da Nação e do Herói Nacional);

2 de Novembro (dia dos finados);

11 de Novembro (dia da Independência Nacional);

25 de Dezembro (dia de Natal e da Família)

Em 2019, o primeiro dia do ano coincide com uma terça-feira, logo, haverá direito a ponte na segunda-feira anterior. O mesmo acontece com os feriados do Carnaval, do dia da Paz e Reconciliação Nacional (4 de Abril), e do dia do fundador da Nação e do Herói Nacional (17 de Setembro).

O presidente da Comissão de Administração do Estado e Poder Local da Assembleia Nacional, Vigílio Tyova, disse, em declarações ao Jornal de Angola, que "se o feriado for na terça-feira, na segunda-feira (dia anterior) fica suspenso o trabalho, e se ocorrer na quinta-feira, sexta-feira (dia a seguir) já não se trabalha", mudando o regime de ponto ou feriado actualmente em vigor.