Apenas a divulgação dos resultados definitivos das eleições gerais exige que a CNE integre os dados fornecidos pelas comissões provinciais eleitorais, concluiu o TC, após analisar a reclamação apresentada pela CASA-CE.

"Em termos gerais, é competência da CNE fazer a divulgação dos resultados eleitorais provisórios e dos resultados definitivos, não é uma competência partilhada com os demais órgãos locais, como parece ser o entendimento que a coligação tinha", esclareceu o director do gabinete dos partidos políticos do TC, Marcy Lopes.

Falando aos jornalistas após a deliberação do TC, o responsável sublinhou que, para além da lei orgânica sobre as eleições, a CNE aprovou uma directiva (8/17, de 18 de Agosto e publicada em Diário da República, n.º 142, I Série), que compreende uma série de procedimentos que todas as assembleias de voto da CNE devem observar para envio das actas-síntese à CNE, conteúdo que serve de base à divulgação dos resultados provisórios.

"Assim, o n.º 1 do artigo 135.º e o artigo 123.º da LOEG, conjugados com o artigo 13.º da Directiva supramencionada vem clarificar que a CNE, tendo em sua posse as actas sínteses das assembleias de voto enviadas pelas CME's [comissão municipal eleitoral], procede à apresentação pública dos resultados eleitorais provisórios, conforme ocorreu nos dias imediatamente posteriores à realização das eleições gerais de 2017", refere o acórdão, citado pela agência Lusa.

O entendimento do TC deita por terra a ideia da CASA-CE de que os resultados que dão vitória ao MPLA, com 61% dos votos, "não podem ser considerados válidos".

Embora reconheça que a CNE tem a "competência exclusiva" para publicar os resultados provisórios e definitivos das eleições, a coligação entende que "deve ter em conta que a divulgação dos resultados nacionais apenas é possível à medida que a CNE for recebendo os dados fornecidos pelas comissões provinciais eleitorais".

Na sua reclamação, a CASA-CE argumentou também que nenhum mandatário das formações políticas da oposição concorrentes às eleições assistiu ao apuramento e escrutínio e nem recebeu cópia das actas produzidas conforme determina a lei.

"Daí o facto de os mandatários e comissários dos partidos e coligação dos partidos políticos com assento parlamentar, nomeadamente, UNITA, FNLA, PRS e CASA-CE manifestarem publicamente desconhecimento relativo à proveniência dos resultados provisórios divulgados pela porta-voz da CNE", precisou a coligação.