O processo começou no tempo em que o escudo ainda era a moeda portuguesa. Na altura, Março de 1993, Lucília Cruz reclamava oito mil contos à Embaixada de Angola em Lisboa, montante hoje equivalente a 40 mil euros. Segundo a queixa então apresentada em tribunal, o valor correspondia a mais de cinco anos de encargos por serviços de correio diplomático alegadamente prestados à representação angolana.

"Nunca recebi dinheiro", garante a angolana, citada pelo jornal português Diário de Notícias, que publica a história.

Os factos na base do litígio obrigam a um recuo de mais de 30 anos: Lucília alega que de Dezembro de 1985 a Fevereiro de 1993 viajava de 15 em 15 dias para Luanda, de onde transportava documentos para Lisboa, nomeadamente certidões e cartas de condução.

"A Embaixada de Angola contestou sempre o pedido de Lucília dos Santos Cruz, alegando que era ela quem angariava clientes à porta da embaixada para lhes trazer documentos do país", lê-se no diário luso.

Apesar de Angola rejeitar quaisquer ligações à queixosa, esta anexou ao processo um documento emitido pela representação diplomática em que se reconhece uma colaboração.

"Para os devidos efeitos se declara que Lucília dos Santos Cruz é nossa colaboradora, e que está a ser autorizada a tratar de todos os documentos de que ela se faz acompanhar. Por ser verdade se passa a presente credencial, que vai devidamente assinada e autenticada com o selo branco em uso neste Consulado Geral aos 31 de Março de 1989".

O aval da embaixada, citado pela imprensa portuguesa, tem contudo a particularidade de exibir uma data posterior (1989) àquela à qual a queixosa reporta o início da dívida: 1985.

Mas não são os pormenores do caso que explicam a lentidão em julgá-lo. Em 1993, ano em que a acção foi intentada, o tribunal judicial de Lisboa absolveu a embaixada, declarando-se incompetente para intervir, tendo em conta que a acusação envolve um outro Estado. O recurso entretanto apresentado por Lucília Cruz acabou por manter "vivo" o processo, que já vai no terceiro advogado.

Para além de reclamar encargos relativos aos serviços de correio (92.800 euros), a queixosa exige o pagamento de juros (82.528,44) e uma indemnização por danos não patrimoniais (175 mil euros). Parcelas somadas, a factura ascende a 350.656, 88 euros.