O Executivo vai confiscar todos os bens adquiridos ilicitamente por pessoas que tenham exercido cargos públicos, caso estes não atendam ao apelo do repatriamento voluntário do dinheiro ilícito guardado no exterior do país.

A medida está expressa na nova Proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, apreciada nesta quinta-feira, 29, na reunião do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

O diploma, que será submetido à Assembleia Nacional nos próximos dias, visa, segundo o Executivo, dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais para a materialização do repatriamento coercivo, com maior ênfase para a perda alargada de bens a favor do Estado, de acordo com o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queirós.

"Está a expirar o período de graça que foi atribuído pela lei, e vai iniciar o período de repatriamento coercivo. O que se passa é que esta lei não cobre todas as incidências deste processo. Então houve necessidade do ponto de vista da investigação criminal, do ponto de vista da instrução preparatória e também do julgamento dos casos de tornar a lei mais apta a ser aplicada por um lado, e por outro lado também abranger outras situações", disse o ministro à imprensa.

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