Marcy Lopes respondia aos deputados, que estão a discutir na especialidade o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial, de iniciativa do Grupo Parlamentar da UNITA, e da Proposta de Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, proveniente do Executivo.

"Por desconhecermos os dinheiros lícitos e ilícios depositados lá fora é a razão pela qual o Presidente da República submeteu ao Parlamento o Projecto de Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País", explicou Marcy Lopes.

Para o líder do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, o facto de, como referiu Marcy Lopes, o Executivo não conhece os milhões de dólares depositados fora do País por entidades colectivas e singulares, então "os deputados estão a fazer um exercício fútil" ao discutir propostas de Lei que visam abreviar o regresso desses mesmos dinheiros.

"O dinheiro não nasce como capim. O dinheiro depositado lá fora tem que ter rasto, ou saiu do Banco Nacional de Angola ou da Sonangol", mencionou, apesar de se saber que muito desses montantes terem sido transportados para o exterior em malas sem identificação, destino ou remetente.

O presidente da FNLA, Lucas Ngonda, também é de opinião de que "o Parlamento está a discutir no vazio, porque ninguém sabe quanto é que está fora, quem e como foi levado e a quem pertence".

"Ao não examinarmos minuciosamente a Proposta de Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, nós, como deputados, aceitamos legalizar a ilegalidade", notou.

O deputado da CASA-CE, Makuta Nkondo, defendeu que quem colaborar no repatriamento voluntário dos recursos financeiros no exterior do País, deve merecer perdão, sublinhando que "devem, também e antes de tudo, pedir desculpa ao povo angolano, porque causaram transtornos ao funcionamento das instituições do País".

"Todo o dinheiro ilícito repatriado deverá ser entregue primeiro ao Governo e só mas tarde é que se deve decidir a situação do infractor", apontou Makuta Nkondo.

O líder do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, disse que o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial, proposta do seu partido, "é fonte alternativa de financiamento ao Orçamento geral do Estado (OGE) e afigura-se como um factor de reconciliação nacional e de justiça social para contribuir para o controlo da fuga de capitais e da evasão fiscal".

A proposta da UNITA hoje aprovada na comissão de especialidade, com nove votos a favor (UNITA e CASA-CE), nenhum voto contra e 51 abstenções do MPLA, visa atrair de volta o património com origem em território nacional que se encontre no estrangeiro, com semelhanças com a Lei de Repatriamento de Capitais do Executivo, e que neste momento faz falta aos angolanos.

A oposição (UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA) defendem que o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial, de iniciativa do Grupo Parlamentar da UNITA, e da Proposta de Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, proveniente do Executivo, sejam fundidos num único documento.

"A fusão dos dois documentos, porque tratam do mesmo assunto, dará credibilidade à situação de repatriamento de capitas", disse o deputado da CASA-CE, Manuel Fernandes.

O Executivo defende o repatriamento dos recursos por meio de transferência, numa conta em nome da pessoa em causa, por outro lado, o da UNITA defende que os detentores de valores que saíram de forma ilícita do país concedam 45% do total ao Estado em forma de taxa.

Na proposta do Executivo, "as pessoas singulares e colectivas que pretendam repatriar os seus recursos financeiros devem transferi-los para uma conta de depósito bancário aberta em seu nome numa instituição financeira bancária domiciliada em território nacional, ou aplicá-los em instrumentos financeiros que venham a ser especificamente criados para efeito.

Sendo que os titulares dos recursos financeiros transferidos ou aplicados nos termos do número anterior estão dispensados de declarar a sua origem.

Neste âmbito, a UNITA propõe "a criação de uma contribuição especial para a regularização patrimonial, sob a forma de prestação pecuniária compulsória, devida ao Estado e a ser cobrada e administrada mediante actividade administrativa plenamente vinculada.

O valor da contribuição especial é calculado com base na aplicação de uma taxa única de 45%, que incide nos elementos patrimoniais declarados consoante a data da efectivação da declaração voluntária.

A contribuição especial é paga e arrecadada uma única vez e constitui receita extraordinária do OGE, aponta a proposta de Lei da UNITA, que entende ainda que, sempre que o montante de activos financeiros a repatriar for superior a 100 mil de dólares norte-americanos, o declarante deverá solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo desses activos, para a entidade gestora do programa de regularização no país.

Para o efeito, segundo a UNITA, "no caso de impedimento de quaisquer ordens no repatriamento dos activos financeiros, o Estado angolano procederá a todas as diligências cabíveis pela ordem jurídica internacional para a protecção dos interesses que visa alcançar com o presente desidrato".

"No caso de a entrega da declaração e o pagamento não serem efectuados directamente junto do Banco Nacional de Angola, o banco interveniente deve remeter ao BNA a referida declaração, bem como uma cópia do documento comprovativo, nos sete dias úteis posteriores à data da entrega da declaração", diz a proposta da UNITA.

O documento do Executivo surge no prosseguimento de uma proposta feita pelo Presidente João Lourenço, em Dezembro do ano passado, para que os angolanos detentores de recursos financeiros no estrangeiro procedam ao repatriamento de capitais para investirem em Angola.

O Executivo pretende estabelecer um quadro jurídico que permita que as pessoas singulares residentes e as empresas com sede no País, detentoras de valores elevados no exterior, possam, voluntariamente, repatriar e integrá-los no esforço de desenvolvimento nacional, "extinguindo-se qualquer punibilidade decorrente de eventuais incumprimentos de natureza cambial e fiscal".

Terminado o tempo de graça instituído (180 dias) o Estado angolano, como explicou em Dezembro João Lourenço, sente-se no legítimo direito de desencadear todos os procedimentos e mecanismos legais, nacionais e internacionais, com vista à recuperação dos mesmos, designadamente os decorrentes de operações ou rendimentos obtidos à margem da lei.

Os dois projectos de Lei vão ser sujeitos à votação final em plenária no próximo dia 17.