No comunicado enviado às redacções, o Ministério dos Transportes sublinha que em momento algum foi concessionado à privada Atlantic Ventures o "investimento, o desenvolvimento e a implementação do projecto do Porto da Barra do Dande" por inexistência de quaisquer contratos de concessão.
"Não foram celebrados contratos nenhuns entre a Atlantic Ventures e as entidades públicas legalmente competentes para o efeito, como é o caso do Porto de Luanda", refere o documento.
Recorde-se que este projecto foi iniciado através de um decreto assinado pelo então Presidente José Eduardo dos Santos, que o comunicado do Ministério dos Transportes diz ser apenas um enunciado da intenção de implementar o projecto do Porto da Barra do Dante, plasmado no Decreto Presidencial 207/17.
Este comunicado do Ministério dos Transportes é uma resposta directa à reacção da Atlantic Ventures à revogação do processo referente ao Porto do Dande, onde Isabel dos Santos faz saber que a Atlantic Ventures foi apanhada de surpresa pela decisão do Governo, que descreve como "infundada".
A firma pede esclarecimentos ao Executivo liderado por João Lourenço, alertando para a violação da lei angolana e internacional e consequente necessidade do pagamento de indemnizações.
Taco-a-taco
Através de um comunicado, enviado a 16 de Julho para a redacção do NJOnline pela LPM, agência de comunicação que representa a empresária Isabel dos Santos, a Atlantic Ventures contesta a decisão do Governo de João Lourenço de revogar o contrato que lhe tinha sido ajudicado pelo anterior Executivo para implementação do projecto do Porto da Barra do Dande.
A empresa garante que a ruptura é "infundada", contestando a alegação, apresentada pelo Presidente da República, de que a empreitada deveria ter sido sujeita a um concurso público.
Recorde-se que João Lourenço, havia criticado, num dos seus discursos a forma como foi atribuída essa concessão.
"Vamos procurar rever todo o processo no sentido de, enquanto é tempo, e porque o projecto não começou ainda a ser executado, corrigirmos aquilo que nos parece ferir a transparência, na medida em que um projecto de tão grande dimensão quanto este, que envolve biliões, com garantia soberana do Estado, não pode ser entregue de bandeja, como se diz, a um empresário, sem concurso público", disse o Chefe de Estado.
Contrariando o entendimento do Presidente da República, a Atlantic Ventures refere que "a lei aplicável a este projecto é a lei das concessões portuárias", acrescentando que "a lei dos Contratos Públicos - que poderia ditar a realização de concurso público - não se aplica a contratos de concessões portuárias".
A empresa insiste que a lei "foi correctamente aplicada pelo anterior Executivo neste processo", que diz ter sido "desenvolvido com a total transparência e participação de várias entidades", nomeadamente o Ministério dos Transportes, o IMPA (Instituto Marítimo e Portuário de Angola), e o Porto de Luanda.
Perante o que descreve como uma "decisão infundada", com "carácter expropriatório nos termos da lei angolana e da lei internacional", a Atlantic Ventures refere que o Estado Angolano ficará "exposto ao pagamento de indemnizações previstas pela lei angolana e pelo Direito Internacional, o que implica custos adicionais para o Estado e, portanto, para o contribuinte".
De volta aos argumentos do Governo
Entretanto, o comunicado do Ministério dos Transportes refuta que a Atlantc Ventures não seja outra coisa que não uma empresa criada especificamente para surgir "como intermediária para concessão do projecto do Porto da Barra do Dande", desmentindo que o Estado titule 40 porcento das acções, através do Porto de Luanda.
O documento nota ainda que os termos em que a empresa onde Isabel dos Santos tem uma participação se propunha gerir o projecto "encareceria o próprio projecto, cuja execução seria feita por outras entidades estrangeiras não vinculadas ao Estado angolano, com todos os riscos de incumprimento das obrigações contratuais".
E nega que seja sequer possível que, face ao que é o contrato de concessão revogado, o Estado não seria um financiador, cabendo esse papel exclusivamente à empresa.
1,5 mil milhões USD sem garantis do Estado, diz empresária
Isabel dos Santos tinha lembrado a 16 de Julho que o projecto estava estruturado com base num modelo recomendado pelo Banco Mundial, "que mobilizou financiamentos junto da banca nacional e internacional para, sem recorrer ao Orçamento Geral do Estado, suportar um investimento de longo prazo, assegurado por privados, para a construção de infra-estruturas".
A empresa lembra ainda que para além de juntar investidores privados nacionais e estrangeiros, líderes mundiais no sector portuário, a empreitada envolveria o Porto de Luanda que, em representação do Estado, titularia 40% da empresa.
Finalmente, a sociedade reforça a ideia de que a infra-estrutura, avaliada em 1,5 mil milhões de dólares e com capacidade para operar o equivalente a 3 milhões de contentores por ano, não seria edificada com dinheiros públicos, mas financiada inteiramente pela Atlantic Ventures.
"De salientar que, uma vez que o valor do investimento não é pago pelo Estado, não existe colateral ou garantia financeira do Estado e, por se tratar de uma concessão, a amortização do custo da obra do Porto do Dande é paga com a rentabilidade da sua operação portuária, ao longo do tempo e, desta forma, não contribui para o agravar da dívida pública do país estimada em 64% do PIB para 2017", lê-se no comunicado.