A ministra da Cultura que falava aos deputados durante o debate na especialidade da proposta de Lei sobre a Liberdade Religiosa, Crença e Culto, que define os princípios relativos ao exercício da liberdade de religião, acrescentou que o Governo não está a perseguir o Islão.

"O assunto está a ser analisado em fórum próprio, mas tarde o Governo vai pronunciar-se sobre o assunto", assegurou Carolina Cerqueira, salientando que "não há nenhuma interdição da fé religiosa, só que eles têm de cumprir o que a lei estabelece, só assim é que são reconhecidos".

Não obstante o Governo não legalizar o Islão em Angola, a ministra da Cultura referiu que no País existem muitas mesquitas que diariamente acolhem milhares de fiéis e as autoridades não proíbem os cultos.

"O processo de legalização do Islão não foi aprovado pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos de Angola e as mesquitas em todo o país funcionam normalmente em todo o País", acrescentou.

Ao NJOnline, o líder dos muçulmanos em Angola, David Já, confirmou que o Governo angolano dificulta o reconhecimento de igrejas por motivos políticos.

"A Constituição da República de Angola de 2010 prevê a separação de poderes entre Estado e Igreja. Juridicamente Angola é um Estado laico mas factualmente, não", concluiu.

Recorde-se que a proposta de Lei sobre a Liberdade Religiosa, Crença e Culto, em debate na especialidade, define os princípios relativos ao exercício da liberdade de religião, crença e culto, em consonância com a Constituição e com as convenções internacionais sobre a matéria.

Define ainda, em concreto, o conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa, ou seja, o que é permitido e proibido no âmbito do exercício da liberdade religiosa.

Clarifica o modo de exercício da liberdade religiosa dentro e fora dos locais de culto, bem como os actos a serem praticados.

Explica que o Estado deve indicar os locais para construções de templos ou locais de culto, atendendo ao regime sobre ordenamento do território e edificações urbanas, clarificando o regime de financiamento das confissões religiosas.

A nova proposta esclarece também as regras relativas à protecção dos locais de culto, dos fiéis e dos bens utilizados pelos ministros de culto. Estabelece as regras relativas ao exercício da liberdade religiosa na educação e no trabalho, entre outros.

Elucida a isenção e benefícios fiscais aplicáveis às confissões religiosas aos mecanismos de acompanhamento, o regime de constituição, modificação e extinção das confissões religiosas.

Reduz, por outro lado, o número de assinaturas a instruir no processo de constituição das confissões religiosas e, ainda, os princípios relativos à tolerância religiosa e afins.

Define a competência do Executivo para a regulamentação da lei e enquadramento no Plano de Governação.