A proposta foi aprovada a 26 de Outubro último pelo Conselho de Ministros e está previsto entrar em vigor em Janeiro de 2019, enquadrando-se na Lei sobre o Repatriamento de Capitais, aprovada e publicada no Diário da República a 26 de Junho passado.

Na apresentação do documento, quando foi aprovado na generalidade, o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queirós, informou que a proposta de lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, tem como objectivo dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais que permitam a materialização do repatriamento coercivo, com maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado.

Segundo o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, "enquanto a primeira Lei se aplica apenas a recursos financeiros domiciliados no exterior do País, esta aplica-se a recursos financeiros e a recursos patrimoniais, sejam eles móveis ou imóveis".

"A sua aplicabilidade legal estende-se a bens domiciliados no estrangeiro e dentro do território nacional, tornando-a bastante mais alargada na sua abrangência do que a lei anterior", sublinhou.

Francisco Queiroz refere igualmente que a Proposta de Lei do Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens cria instrumentos, que faltaram na Lei nº 9/18 de 26 de Junho, para a sua regulação.

A discussão e votação na especialidade tem lugar à tarde no Parlamento.