A proposta de lei determina que "só é admissível a expropriação, sempre que a mesma vise a persecução de um interesse com utilidade pública e mediante justa e pronta indemnização", informou a ministra do Ordenamento do Território e Habitação, Paula de Carvalho.

"Deste modo propõe-se como procedimento inicial a tentativa de negociar a aquisição dos bens, por via do direito privado, salvo nos casos de expropriação especiais, antes de requerer a declaração de utilidade pública", acrescentou.

A proposta legislativa, aprovada esta quinta-feira pela Assembleia Nacional, teve 118 votos a favor do grupo parlamentar do MPLA, 54 votos contra e quatro abstenções dos partidos da oposição.

Paula de Carvalho explicou que no âmbito da elaboração da proposta legislativa foi realizado um diagnóstico, tendo como estudo as práticas de expropriação e de realojamento na província de Luanda.

"Com esse diagnóstico foi possível comparar que em quase todos os casos não eram cumpridos os princípios e procedimentos de expropriação por utilidade pública, pelos órgãos da administração pública, levando muitas vezes à violação de direitos legalmente constituídos e protegidos e a inviabilidade ou encerramento de determinados projetos", informou.

A ministra disse ainda que a proposta de lei, que substitui o diploma colonial de 1968, prevê que, após a apreciação do requerimento da expropriação, compete declarar a utilidade pública dos projectos ao Presidente da República, sempre que a expropriação vise a implementação de um projeto estruturante ou tenha como fundamento a execução de projetos de interesse nacional, ou ao governador provincial, sempre que as expropriações tenham âmbito provincial, estendendo-se aos municípios em que não tenham sido implementadas as autarquias.

Quando houver autarquias, a proposta de lei atribui esta competência ao seu presidente.

"Só depois da declaração de utilidade pública é que pode a entidade expropriante notificar o proprietário ou possuidor sobre o interesse público e da necessidade de fazer a vistoria para proceder à avaliação do bem, através de um perito especialista inscrito na respetiva ordem profissional", indicou.

A aplicação desta proposta de lei é estendida à posse, desde que a mesma seja titulada pacífica e de boa-fé, ou seja, "a posse, certamente, vale menos que a propriedade, mas quando titulada deve ser indemnizada, ressarcindo-se o particular pela perda do património a transferir", adiantou a ministra.

"O fundamento dessa opção prende-se com a necessidade de se dissuadir com a ocupação ilegal de terras e a consequente premiação dos seus ocupantes com direito a uma indemnização", disse a governante angolana.

Por posse não titulada, classifica a proposta legislativa, "aquela obtida de forma ilegal, por via da ocupação de bens de domínio público.

"E não deve ser objecto de justa e pronta indemnização por parte do Estado aos ocupantes, nas situações em que o Estado necessite dos terrenos para realizar qualquer empreitada pública, assim pressupõe-se que para estas situações se aplique a figura do realojamento", explicou a ministra.

Esta proposta de lei dá a possibilidade de reversão aos particulares, lembrou a ministra, salientando que ela também funciona como forma de moralizar a atuação da administração, na efetiva utilização do bem expropriado para o fim de utilidade púbica que esteve presente na respetiva declaração.

"E, por outro lado, funciona ainda como forma de possibilitar aos populares expropriados a recuperação dos bens que não fossem aplicados ao fim que determinou a expropriação, mediante a restituição dos montantes da indemnização atribuída à entidade expropriante ou ao beneficiário da expropriação", indicou.