"A proposta de Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas que estabelece as regras a observar no desenvolvimento e estruturação das carreiras militares no exercício de cargos e funções de natureza militar, autorizado pelo Conselho de Ministro em 2007, teve sempre dificuldades para ser aprovada pelo parlamento", disse ao Novo Jornal Online uma fonte da Assembleia Nacional que não quis ser identificada.

Segundo a mesma fonte, a 10ª Reunião Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional, a ter lugar no dia 21 de Junho, dará sinais para que o Projecto de Lei "tenha pernas para andar", por se tratar de um documento indispensável.

O Novo Jornal Online apurou ainda que o Projecto de Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas tem vindo a encontrar dificuldades para sua aprovação no parlamento, porque muitos generais não aceitavam ir para a reforma.

No dia 21, o parlamento vai apreciar o pacote legislativo das Forças Armadas Angolanas, composto pela Lei Geral do Serviço Militar, Lei das Carreiras dos Militares das FAA, Lei dos Postos e Distintivos Militares das FAA e Lei das Condecorações Militares das FAA.

Recorde-se que os limites para a passagem à reforma nos diferentes postos militares do quadro permanente varia entre os 55 e 59 anos de idade, estabelece o artigo 112º do projecto de Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas.
De acordo com o projecto de lei, o limite de idade para a passagem à reserva é de 59 anos para o general de exército, aviação, almirante da Armada, coronel-general ou almirante, de 58 anos para o tenente-general ou vice-almirante, de 57 anos para o major-general ou contra-almirante e 56 anos para o coronel ou capitão-de-mar-e-guerra.
A idade limite para a passagem à reserva até ao posto de tenente-coronel ou capitão-de-fragata é de 55 anos de idade e para o de sargento-maior até sargento-chefe é de 56 e 55 anos, segundo o projecto.
Para a passagem à reforma, o projecto estabelece, no artigo 114º, que o militar deve ter 60 anos de idade, apresentar um requerimento, depois de completados os 30 anos de serviço militar, e cumprir, seguida ou interpoladamente, cinco anos na situação de reserva.
Segundo o projecto de lei, para os militares do quadro miliciano o tempo mínimo de permanência é de quatro anos no posto de sub-tenente ou tenente-de-corveta, quatro anos no posto de 2º sargento e igual número de anos no posto de 2º cabo ou marinheiro.
As carreiras dos militares designam-se consoante a forma de prestação de serviço: carreiras longas (para os militares do quadro permanente), carreiras médias (para o quadro miliciano) e carreiras curtas (para o conjunto dos militares do Serviço Militar Obrigatório e dos militares em serviço militar da reserva).
O projecto de diploma faz uma distinção entre patenteamento e promoção. Nos termos do nº 1 do artigo 56º, "o patenteamento é o acto de atribuição ao militar do primeiro posto e constitui o ingresso do mesmo na respectiva categoria e carreira". Por sua vez, "a promoção constitui o acto de atribuição do posto militar imediatamente superior ao que ostenta, proporcionando-lhe assim uma ascensão na hierarquia das Forças Armadas Angolanas".