Os deputados manifestaram o seu descontentamento, afirmando que os relatórios anuais de actividades da PGR à Assembleia Nacional devem respeitar o prazo legal previsto no nº 2 do artigo 302 da Lei nº 13/17 de 6 de Junho.

Segundo o relatório, o Ministério Público junto dos órgãos centrais de polícia criminal teve um fluxo processual avultado, com destaque para os Serviços de Migração e Estrangeiros, tendo em atenção as consequências negativas que este fenómeno representa para o País.

Para o efeito, a movimentação processual do Ministério Público junto dos Serviços de Migração e Estrangeiros teve um registo de 1.099 processos recebidos. Desses 1.099 processos 426 transitaram, 431 foram arquivados, e 597 foram instruídos e remetidos às entidades competentes, com realce para 309 processos que foram encaminhados ao Tribunal da 1ª instância.

No que diz respeito ao Ministério Público junto da Jurisdição Civil e Administrativa, o relatório avança que, deste serviço, tramitaram diversos tipos de processos, com ênfase para 4.720 de inventário obrigatório, 210 de aquisição de nacionalidade e 316 de execução por custas em geral, 342 sisas de impostos sucessórios e duas doações.

Relativamente à Procuradoria Militar, o relatório relata que, em regime de prisão preventiva, foram registados 1.276 arguidos, ordenados 1.239 solturas e houve 1.728 detenções.

No domínio penitenciário foram fiscalizados 2.048 condenados.

No que diz respeito à movimentação processual do Ministério Público junto dos tribunais superiores, o relatório diz que o Tribunal Constitucional interveio em 44 processos, sendo 20 de recurso extraordinário de inconstitucionalidade, quatro ordinários também de inconstitucionalidade, e dois recursos para o plenário. O Tribunal Constitucional participou de 67 audiências de discussão e julgamentos.

Na câmara dos crimes comuns, deram entrada 1.979 processos e foram trabalhados 1.745.

No Tribunal de Contas, segundo o documento, foram registados e despachados pelo Ministério Público 11.336 processos, com realce para 11.313 de fiscalização preventiva, 17 de responsabilidade financeira reintegratória para visto e notificação, seis de multa autónoma.

Os deputados à Assembleia Nacional recomendaram que os futuros relatórios da PGR devem conter dados estatísticos mais precisos quanto à implementação do artigo 27º da Lei da Probidade Pública, e que sejam criadas condições para a aquisição de espaço seguro onde se possa regular com segurança as declarações de bens dos titulares de Cargo Público, provenientes de todo o País.

"A PGR deve criar as condições materiais e humanas que propiciem o combate ao fenómeno da corrupção e de branqueamento de capitais, aumento da quota para a admissão de magistrados do Ministério Público e de técnicos de Justiça da Procuradoria-Geral da República", aconselham os deputados.