No princípio do mês de Dezembro de 2017, Patrício Katombele passou à reforma, mas a empresa nunca fez os devidos descontos para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Katombela corre assim o risco de não receber a sua pensão de reforma.

"Angola é um país em que os mecanismos de organização e controlo das e nas instituições são muito precários. O que deverá acontecer é que o INSS encontre formas de resolver esta crise e não culpar as empresas", queixa-se.

Já Emanuel Sampaio Diogo, que auferiu um ordenado justo durante 37 anos, esperava uma reforma folgada para desfrutar os seus últimos dias de vida.

"A notícia caiu-me como se de uma bomba se tratasse. Fui informado de que os meus descontos não iam parar à conta do Instituto Nacional de Segurança Social", lamenta.

Emanuel Sampaio Diogo inicia agora uma batalha judicial para responsabilizar a empresa pelos transtornou que lhe criou. "Vou até às últimas consequências", resumiu.

Para si, a fiscalização deve ser um dos aspectos que deve merecer maior atenção do INSS, para se proteger os direitos dos trabalhadores na reforma.

O cidadão Brandão Canhongo sente-se culpado porque, ao longo destes anos todos que trabalhou, nunca foi consultar no INSS se o seu desconto é depositado na conta da instituição.

"Não fiquei preocupado, visto que estive numa empresa idónea e com pessoas sérias de quem não desconfiava" disse Brandão Canhongo, que mais tarde percebeu que o tesoureiro da sua empresa colaborava com funcionários bancários que carimbavam apenas os documentos para dar a entender à direcção da empresa que o dinheiro tinha sido depositado".

É o caso do dinheiro arrecadado do Imposto de Rendimento de Trabalho (IRT) do funcionário Almeida Kitaba, que contava ter a sua pensão garantida, mas afinal o dinheiro não era depositado.

"Falta um ano para a minha reforma, mas na conta do Instituto de Segurança Social não há nada", reclama Almeida Kitaba, que espera maior fiscalização por parte do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social às empresas, de modo a evitar que os trabalhadores tenham problemas com as pensões no futuro.

Almeida Kitaba tem agora uma empreitada difícil: "A empresa tem que resolver este problema, caso contrário vou procurar um advogado", avisou.

Enquanto Eduardo Fausto Tany comemora a sua entrada na reforma no mês passado, com o dinheiro confirmado na conta do Instituto de Segurança Social, Pedro Kifuani lamenta os 36 anos trabalhados em vão.

Com um agregado familiar de 15 pessoas, Pedro Kifuani já constituiu um advogado para a resolução do problema, de modo a ter direito aos valores. "Fiquei muito distraído ao longo destes anos todos sem me preocupar em saber junto do Instituto se o meu dinheiro era depositado ou não", penitencia-se.

O cidadão Vergílio Kativa Neto está atrás do processo da sua reforma há dois anos e descobriu recentemente que o seu dinheiro também não era depositado. Agora recebeu o conselho de amigos e família para formalizar a denúncia contra a empresa.

"As voltas que tenho dado são demais, só agora é que compreendi que as coisas não correm a meu favor", disse ao Novo Jornal Online Vergílio Kativa Neto.

O trabalhador Serafim Kifando não fiscalizava os depósitos feitos pela sua empresa. Agora depara-se com uma surpresa na hora de entrar na reforma. "Nem sequer um tostão está minha conta", lamenta o homem, que trabalhou mais de 38 anos numa empresa pública.

Cair em armadilhas por desconhecimento

Na opinião do jurista António Silvestre Ebo, o Executivo tem o compromisso constitucional de proteger os trabalhadores e respectivas famílias contra determinados riscos sociais.

"O Ministério da tutela e o Instituto de Segurança Social devem tomar medidas para obrigar as empresas a depositarem nos bancos o dinheiro descontado aos trabalhadores, o que muitas vezes não acontece", apontou.

O jurista lamenta a reclamação de milhares de trabalhadores que, ao longo de vários anos de serviço, não beneficiaram das suas reformas. "Com o desconto legal dos trabalhadores, as suas famílias estão legalmente protegidas", acrescentou o jurista.

Para o jurista Estevão Cabinda, "por desconhecimento das leis e também por má-fé de aproveitadores, muitos aposentados e pensionistas caem em golpes e armadilhas".

"Face à situação, muitos trabalhadores não gozam os seus direitos e são enganados na fase em que mais precisam das suas reformas. Quando os trabalhadores reagem, não há solução", lamentou.

"Temos relatos de que alguns funcionários dos bancos em colaboração com os que depositam os descontos carimbam documentos para dar a entender à direcção da empresa que o dinheiro foi depositado, mas isso não aconteceu", esclareceu.
Para evitar estas situações, aconselhou os trabalhadores a recorrer regularmente junto do Instituto Nacional de Segurança Social para saber se o dinheiro é depositado ou não.

Números de funcionários públicos em Angola

Segundos os últimos dados revelados no dia 23 de Fevereiro pelo ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Jesus Maiato, a função pública em Angola conta actualmente com 338 mil 423 funcionários e agentes administrativos.

Jesus Maiato, que falava na cerimónia de abertura do Conselho Consultivo da instituição, indicou que, deste número, 47.021 são funcionários da administração central e 338 mil 402 da administração local, sendo que 161.649 são mulheres e 223.774 homens, representando 42 e 58 por cento, respectivamente.

O titular da pasta do MAPTSS esclareceu que os efectivos estão maioritariamente vinculados aos sectores da educação, com 169.280, e saúde, com 88.264, totalizando ambos os sectores 257.544, ou seja, 67 por cento do total dos efectivos da função pública.

O Instituto Nacional de Segurança Social controla 1.700.000 Segurados e 129.000 pensionistas, segundo dados da instituição.

O INSS controla 115 mil empresas contribuintes, fruto do trabalho de sensibilização sobre a importância de pagamento de impostos, através da inscrição dos trabalhadores no sistema desta instituição.

As penalizações

Segundo a lei, as entidades empregadoras que não se inscrevem ou não cumpram o pagamento mensal das contribuições na Segurança Social incorrem na prática de contravenções puníveis por lei, ficando sujeitas ao pagamento de multas e juros, cujo valor vai aumentando com o passar do tempo.

Para a lei, a entidade empregadora que utilize indevidamente os valores destinados ao pagamento das contribuições para a Segurança Social, incorre na prática de crime de abuso de confiança, punível nos termos da legislação criminal em vigor.

Nestas situações de infracção, a entidade empregadora está sujeita ao pagamento obrigatório de multas e juros de mora à Segurança Social.

O valor das multas incide sobre o salário médio mensal praticado na empresa, isto é o montante que resulta da soma dos salários ilíquidos praticados na empresa dividido pelo número de trabalhadores da mesma.

O valor da multa é diferenciado pelo tipo de infracção, podendo assumir um montante mínimo ou máximo de acordo com o tempo e reincidência da infracção.

A falta de inscrição do contribuinte na INSSA a multa é de três a seis vezes o salário médio mensal. É pago também três a seis vezes o salário mensal por a empresa não inscrever o trabalhador, são entre outras punições.

As Entidades Empregadoras que não efectuem a sua obrigação contributiva ficam sujeitas ao pagamento dos juros de mora de 2,5% por mês sobre o valor da dívida e que podem ser calculados e aplicados automaticamente pelo sistema Folha de Remunerações ou pelos serviços de Fiscalização e Inspecção do Instituto Nacional de Segurança Social.