O magistrado foi condenado, igualmente, a restituir ao Estado angolano mais de 700 mil dólares, acrescidos de 150 mil kwanzas de taxa de justiça.

No julgamento ficou provado que o então juiz do Tribunal da Comarca de Belas, no Benfica, mandou retirar ilegalmente da conta de Joaquim Sebastião, ex-director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), mais de um milhão de dólares.

O antigo responsável do INEA confirmou que viu desaparecer da sua conta bancária mais de um milhão de dólares. Outros declarantes no processo, segundo o tribunal, prestaram depoimentos que convenceram os juízes do Tribunal Supremo sobre as práticas ilícitas protagonizadas pelo então juiz de direito.

Para o tribunal, o juiz, enquanto guardião da justiça, falhou e não demonstrou qualquer arrependimento pelos actos praticados. Entendeu, ainda, que o magistrado utilizou dinheiro de particulares, sabendo que tal prática era incorrecta e ilegítima.

Como magistrado, refere a sentença, nunca deveria ter agido daquela forma, pois sabia o que fazia e quais eram as suas responsabilidades. Por isso, foi condenado a uma pena única de cinco anos de prisão pelo crime de peculato.

Entretanto, o advogado do juiz, José Miguel, interpôs recurso da decisão com efeito suspensivo, pedido que foi aceite pelo tribunal, uma vez que o arguido respondeu ao processo em liberdade.