"O processo de atribuição de nacionalidade deixa de depender do despacho conjunto dos ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos e do Interior, passando a ser competência exclusiva do Ministério da Justiça o processo de atribuição de nacionalidade", afirmou o director nacional de Política de Justiça, Pedro José Filipe.

Segundo o responsável, "o regulamento visa ultrapassar os constrangimentos e as barreiras burocráticas existentes e, com a sua aprovação, já não será necessário apresentar o certificado de boa conduta para aceder à nacionalidade angolana".

O novo diploma prevê ainda que o regulamento estabelece que o matrimónio e a "união de facto" reconhecida são elementos suficientes para a atribuição da nacionalidade a estrangeiros.

Dos 45 cidadãos estrangeiros a quem o Executivo concedeu nacionalidade angolana, em Março deste ano, 21 são portugueses, indicam vários despachos publicados em Diário da República e assinados pelos ministros do Interior e da Justiça e dos Direitos Humanos.

A lista é depois constituída por são-tomenses (9), cabo-verdianos (4) e guineenses (2), a que se juntam cinco cidadãos de igual número de origens: França, Peru, Moldávia, República Democrática do Congo e Tanzânia.

De acordo com os despachos publicados no dia 15 de Março em Diário da República, os 45 "novos angolanos" obtiveram a nacionalidade por casamento.