O Acórdão 457/2017, publicado a 24 de Agosto, do TC explana a argumentação para a decisão que contraria o recurso dos juristas sobre a decisão do Tribunal Supremo (TS) de 22 de Dezembro de 2016 de não dar provimento à providência cautelar "não especificada" que visava suspender a nomeação de Isabel dos Santos para liderar a petrolífera estatal pelo punho do Presidente José Eduardo dos Santos.

Neste Acórdão, que o Novo Jornal Online consultou hoje, o TC escreve que não pode ser declarado inconstitucional a decisão do Tribunal Supremo onde é indeferido o pedido feito por David Mendes, Luís Fernandes e outros para "suspensão da eficácia do acto administrativo" de nomeação de Isabel dos Santos.

Os requerentes argumentavam com, entre outras razões legais, a violação do Artº 28 da Lei da Probidade Pública onde é dito que "o servidor publico" se deve "abster de intervir na preparação, na decisão e na execução de actos e contratos em que haja neles interesse dos seus parentes em linha recta".

Como lembra o TC neste seu Acórdão, um dos argumentos utilizados pelo Tribunal Supremo para indeferir a acção dos advogados foi que esta já não podia "obter o efeito útil da suspensão da eficácia do acto administrativo requerido (...) pois a nomeação já tinha sido consumada".

Depois de uma argumentação sucinta, o TC declara de forma inequívoca que "não constatou que (...) o Venerando Tribunal Supremo tenha incorrido em alguma inconstitucionalidade no julgamento que fez(...)".

Histórico

Os 12 advogados que assinaram a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de Junho, colocando em causa a legalidade da decisão de nomeação (oito dias antes) da empresária pelo seu pai e Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, pedindo a sua suspensão, foi considerada pelos autores como "um exercício novo".

David Mendes considerou na altura que a acção do grupo é um exercício novo em Angola, o de questionar decisões dos governantes, e que pretendem tornar num hábito entre os angolanos.

Para estes juristas, a nomeação de Isabel dos Santos para presidente do Conselho de Administração da Sonangol viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolveu uma queixa na Procuradoria-Geral da República, subscrita pelos mesmos.

Quando o Tribunal Supremo indeferiu o recurso, sobre o qual se pronuncia este Acórdão do Tribunal Constitucional, David Mendes disse na altura que a decisão já era de esperar.

"Já esperávamos que assim fosse e já estávamos a preparar a fundamentação do recurso inevitável. Já sabíamos que teríamos de recorrer pelos vários cenários que nos foram apresentando, pela preparação que a televisão pública foi fazendo ao público, trazendo até figuras portuguesas para virem defender Isabel e José Eduardo dos Santos, mostrando já que havia uma preparação pública daquilo que seria a decisão", afirmou à época o advogado.