O regulamento, aprovado pelo Presidente da República, aplica-se aos educadores de infância e auxiliares de educação educativa colocados nas creches e jardins-de-infância ou em escolas do Ensino Primário, aos professores, em efectivo exercício de funções nas escolas do Ensino Primário e Secundário (Geral, Técnico Profissional e Pedagógico), e aos técnicos pedagógicos e especialistas da administração da Educação colocados nas estruturas central e local da Educação.

O Estatuto Remuneratório da Carreira dos Agentes de Educação chega quatro meses depois de ser publicado, em Julho, o Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação, e depois de uma longa contenda entre os professores e o Governo, que levou à paralisação das escolas do país entre os dias 09 e 13 de Abril, data em que foi rubricado um memorando de entendimento com o Governo "que respondia à principal reivindicação dos professores, ou seja, a aprovação dos estatutos da carreira."

No mesmo Diário da República foi ainda publicado o Estatuto Remuneratório da Carreira do Docente do Ensino Superior, através do Decreto Presidencial n.º 280/18.