A informação consta de uma nota divulgada ontem pelo Ministério da Administração Pública, do Trabalho e da Segurança Social (MAPTSS).

Segundo a mensagem, na próxima segunda-feira, 18, haverá suspensão da actividade laboral por força do disposto no número 1 do artigo 6.º da Lei n.º10/11 de 16 de Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais, Locais e das Datas de Celebração Nacional.

De acordo com esse normativo, "quando um dia de feriado nacional coincida com o dia de descanso semanal obrigatório (domingo), deve aquele ser transferido para o dia útil imediatamente a seguir".

A denominada "ponte" da próxima segunda-feira respeita ao feriado do Dia do Fundador da Nação e Herói Nacional, celebrado no domingo, 17 de Setembro.

O MAPTSS salvaguarda que, nos termos da lei, a "ponte" não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos.