O Decreto Presidencial que estabelece o novo regime foi publicado a 27 de Setembro, e, acordo com o documento, a base de incidência das contribuições passa a ser o salário ilíquido, incluindo os subsídios de alimentação, transportes, natal, falha, turnos, prémios, abono de família e horas extraordinárias.

As contribuições deverão ser pagas mensalmente, até ao dia 10, pelas entidades patronais, e, aos empregadores que não cumprirem o prazo será aplicada uma taxa de 1 por cento ao mês.

Entretanto, o secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Manuel Moreira, avançou, esta segunda-feira, que está em marcha um diploma legal para exigir a "cobrança coerciva e penhora" de bens de instituições que não procedam ao pagamento da Segurança Social e demais obrigações para garantia da reforma dos seus trabalhadores.

"Outro documento que também já foi aprovado no conselho de ministros e que já pedimos autorização legislativa à Assembleia Nacional, é o decreto que vai tratar da cobrança coerciva da dívida dessas instituições", afirmou.

Manuel Moreira garantiu ainda que o documento vai conferir outros poderes aos fiscais do INSS e que as autoridades vão controlar e acompanhar as inscrições e contribuições na e à Segurança Social.

"Vão dar-se outros poderes aos fiscais da Segurança Social. Teremos a possibilidade de irmos até à penhora. Acreditamos que, a partir de 2019, essas questões ficarão totalmente resolvidas", disse.