A implementação de um sistema de controlo electrónico de detidos responderia à sobrelotação dos estabelecimentos prisionais e viria auxiliar os serviços prisionais nas deslocações dos reclusos.

"Face ao desenvolvimento da sociedade e do sistema judicial e da justiça em Angola e tendo em atenção alguns aspectos evolutivos do código penal angolano, há necessidade, de com urgência, aperfeiçoar os mecanismos de carácter humanitário em substituição das cadeias como medidas punitivas", apontou Salvador Freire.

Segundo o advogado, as pulseiras electrónicas vão contribuir para, entre outros contributos positivos, minimizar o problema da sobrelotação dos estabelecimentos prisionais do País.

O presidente da associação Mãos Livres, uma das mais activas organizações cívicas em Angola, junta a sua voz à do director dos Serviços Penitenciários, Jorge Mendonça, que, na sexta-feira, defendeu, no âmbito de um encontro do seu Conselho Alargado, deixou esta ideia em declarações aos jornalistas.

Este método de controlo electrónico de reclusos, que permite que estes se mantenham confinados às suas casas, porque, sempre que tentam sair sem autorização, o sistema dá o alerta à polícia, já é de uso comum em muitos países e a sua introdução tem provado que permite o alívio da sobrelotação dos estabelecimentos prisionais.

Salvador Freire sublinhou nas declarações ao NJOnline que a sobrelotação prisional exige medidas a vários níveis, como, por exemplo, o recurso à utilização de pulseira electrónica, essencialmente para diminuir o número de reclusos nas actualmente sobrelotadas cadeias nacionais.

Uma grande parte dos reclusos detidos no sistema prisional angolano é constituído por detidos preventivamente, por vezes durante anos a fio, juntando como argumento o facto de em Angola "os serviços penitenciários receberem, diariamente, entre 50 a 80 reclusos, números superiores à taxa de saída".

De acordo com o advogado, as pulseiras electrónicas permitem às autoridades controlar os indivíduos que em função de um crime e enquanto aguardam o julgamento, são levados a usar tais artefactos mantendo-se assim em prisão domiciliar, com movimentação restringida e sem necessidade de estar directamente sob tutela do sistema prisional.