A informação foi avançada pelo Ministério das Finanças numa nota em que é esclarecido que a implementação do Novo Regime Tarifário da Energia Eléctrica deveria vigorar desde o passado dia 24 de Junho, mas "por razões técnicas e operacionais das instituições responsáveis por assegurar este procedimento" a sua efectivação só acontece a partir da segunda quinzena deste mês.

De acordo com o Ministério das Finanças, esta actualização dos tarifários dos serviços de electricidade decorre de uma medida estrutural de gestão macroeconómica (o Estado deixa de subvencionar), que passa por garantir que os subsídios beneficiem efectivamente os segmentos mais vulneráveis da população, contrariamente ao que vinha sucedendo até aqui.

"Neste sentido, as novas tarifas introduzem mecanismos de protecção dos consumidores com menores rendimentos, para além de outras medidas de protecção social, que estão a ser adoptadas pelo executivo", lê-se na mesma nota.

Conforme o NJOnline noticiou no princípio de Junho, os clientes carenciados ou vulneráveis, que não consumam acima de 120 quilowatt, não vão sofrer qualquer aumento.

Já os clientes inseridos na categoria monofásica, antes designada doméstica geral, e que são a maior parte, vão ver os preços aumentar 77 por cento. Na categoria doméstica social dois o aumento ronda os 113,7%.

Os maiores aumentos vão, aliás, abranger três categorias, nomeadamente a doméstica social dois, a monofásica e a trifásica.

Em termos gerais, para estas três categorias ou segmento de consumidores, o aumento ronda os 97%, já que o preço por quilowatt/ hora passa dos 6,5 Kz para os 12,8 Kz.

As facturas dos clientes do comércio e indústria vão aumentar 108%. Na alta tensão, que se reserva a empresas que compram energia para revender haverá um aumento de 56%. A partir da entrada em vigor desta medida, agora prevista para 15 de deste mês, a medição da energia será feita obrigatoriamente por meio de contadores.

A medida, que vem expressa num diploma do Ministério das Finanças, visa aprovar as tarifas de venda de energia eléctrica, com base em fórmulas, suas variáveis, factores de potência e multiplicadores, aplicando-se aos diversos tipos de consumidores no território nacional.

Segundo o mesmo diploma, as tarifas de venda de energia eléctrica podem ser actualizadas trimestralmente, sendo os incrementos de custos apurados pelo órgão regulador do Sector Eléctrico, devendo ser homologados pela Autoridade de Preços.

Este valor não cobre o custo real médio de produção que o Banco Mundial diz ser 15,8 Kz por kWh, de acordo com um documento onde se encontram os moldes do programa de financiamento a Angola, que será decidido em breve, para mitigar os efeitos do fim da subsidiação estatal a vários sectores como o da energia.

Esta subsidiação custa vários milhões USD ao País e tem permitido manter os preços da electricidade a valores abaixo dos custos de produção