As obras de requalificação da piscina da Nossa Senhora do Monte tiveram início em Agosto de 2017, sem consulta ou concurso público, o que criou uma onda de protestos, que resultou na criação de uma comissão para melhorar e acompanhar o projecto, mas, ainda assim, um grupo de munícipes intentou uma acção em tribunal que culminou com o embargo da empreitada.

As obras, a cargo do consórcio ABC e BPC, consistiam em dividir a piscina em duas partes, uma para adultos e outra para crianças, separadas por um restaurante.

O advogado Alberto Josias sublinhou, à saída do tribunal, que a decisão judicial resulta de uma providência cautelar intentada por um grupo de cidadãos devidamente representados pelos seus causídicos.

"A sala do Cível e Administrativo do Tribunal local tomou conhecimento dos factos em 17 de Novembro de 2017 sobre as alterações do complexo da Nossa Senhora do Monte, concretamente no interior da piscina, formou a sua convicção dos factos provados, com base na análise que foi feita do teor das fotografias juntas aos autos e do depoimento das testemunhas inquiridas", disse.

Alberto Josias acrescentou que "os procedimentos cautelares constituem medidas judiciais preventivas e urgentes com a finalidade de evitar o perigo de que a morosidade própria de uma normal acção judicial acabe por inviabilizar, na prática, o direito de que o requente da providência se arroga com base no artigo 412º Código do Processo Civil que advoga o direito de propriedade singular ou comum", explicando que "estava em causa a violação de direitos colectivos por inúmeras razões, entre as quais, a destruição de um património público e a falta de realização de um concurso público para a formação do contrato da empreitada".

"Outra agravante tem a ver com a não realização de consultas públicas e a violação da lei de bases do ambiente, que se impõe para este tipo de obras, assim como a falta de um estudo de impacto ambiental, pelo que o tribunal decidiu-se pela necessidade urgente do embargo", rematou o advogado.