A ZAP garante que a actualização de preços que implementou em Fevereiro cumpriu os requisitos legais.

Em causa está a decisão da operadora de televisão por satélite ZAP ter aumentado de forma unilateral o preço dos serviços que oferece na área da televisão por satélite, medida que o INACOM considerou uma violação à Lei.
Em comunicado, a Zap afirma que tem mantido com a entidade reguladora do sector, de forma proactiva, um diálogo regular e construtivo sobre o impasse gerado à volta destes aumentos.
Segundo a Zap, decorrem negociações com o INACOM para se encontrar uma solução equilibrada e sustentada, que permita à operadora "encontrar soluções para a continuidade da empresa e para a prestação de um serviço de qualidade e satisfação aos seus clientes".
No mesmo comunicado, a empresa afirma que apresentou ao INACOM um recurso na sequência da notificação que recebeu, tendo esta reclamação efeito suspensivo das medidas anunciadas pelo regulador, que consistiam em multa e reversão do processo de actualização de preços.

Como o NJOnline noticiou na ocasião, a ZAP, apontou as dificuldades financeiras criadas pela desvalorização da moeda nacional, como razão para os aumentos dos preços nos serviços fornecidos e que estes seriam efectivados progressivamente porque, face às dificuldades "no pagamento a fornecedores externos" de canais, ela é "essencial" para manter a qualidade dos serviços que presta.

Sublinhando que, enquanto operadora de televisão por satélite, os canais que compõem a sua grelha "são comprados internacionalmente" bem como "pagos montantes elevados" pelos direitos de transmissão, a ZAP informava na altura que não lhe foi permitido, nos últimos dois anos, "ajustar os preços".

No entanto, de acordo com um comunicado do INACOM, esta actualização de preços choca com a Lei n.º 23/11, 20 de Junho - Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação (LCE) e viola ainda o Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio - que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE) e do Decreto n.º 3/04, de 9 de Janeiro Regulamento de Preços dos Serviços Públicos de Telecomunicações de Uso Público (RPSC).