A Sociedade Angolana de Direitos de Autor (SADIA) fixou em 45 dias o prazo para as rádios e televisões públicas e privadas tratarem do licenciamento que as habilitará ao pagamento dos direitos de autor pelas músicas exibidas.

Do grupo de instituições notificadas, constam, igualmente, operadores de cabo ou satélite, casinos, restaurantes e shoppings, mas nem todos se deverão sujeitar aos mesmos valores e modelos de pagamento.

Por exemplo, as rádios e televisões, pela utilização de música gravada ou ao vivo, deverão desembolsar, respectivamente, 0,3% e 0,2% das suas receitas globais do ano anterior.

Já os operadores de cabo ou satélite ficam obrigados ao pagamento de uma taxa anual de 0,1%, segundo a tabela definida por um instrutivo do Instituto de Preços e Concorrência (IPREC), datado de 29 de Agosto de 2018.

Entretanto, o director do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC) - instituição do Estado responsável pela fiscalização de todo este sistema - avisa que não se trata de um assunto que se resolve com ultimatos.

Barros Licença explica que a SADIA "deve ir ao encontro das rádios e TVs e chamá-los à razão", negociando com vista à celebração de contratos.

Por isso, Jakeline Pereira, técnica da área de comunicação da SADIA, considera "absolutamente necessário" clarificar a forma como o organismo tem actuado. "A maior parte dos usuários [rádios, TVs, etc.] já foi notificada, mas estão todos muito preocupados com o valor que têm a pagar, ao invés de tentarem perceber como as coisas vão funcionar", lamenta.

Segundo Jakeline Pereira, há instituições notificadas que nem sequer responderam às cartas da SADIA, que até se mostra disponível para esclarecimentos gratuitos sobre as normas que regem os direitos autorais no país.

"Ainda não recebemos nenhum valor, porque começámos agora e demos um prazo de 30 a 45 dias [a contar desde meados de Maio] para se tirarem dúvidas e se conhecer a regulamentação", revela Jakeline Pereira, sublinhando a necessidade de os criadores efectuarem o registo das obras na SADIA, processo que já pode ser feito via on-line, através do endereço www.sadia.ao.

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