Depois das dúvidas suscitadas por alguns dirigentes sobre o afastamento ou não dos clubes na eleição dos órgãos sociais da Federação Angolana de Futebol (FAF), em Dezembro último, numa opinião ao Novo Jornal, o jurista Rui Matias admitiu que os clubes nacionais continuam a ser a população votante, embora este direito tenha sido suprido aquando da revisão dos estatutos daquela instituição em 2018, numa das assembleias gerais.

Os actuais estatutos da FAF, no ponto 1 do seu artigo 24, referem que têm a capacidade eleitoral activa os seguintes associados ordinários: as associações provinciais e a associação de treinadores.

"O silêncio tumular da Federação Angolana de Futebol poderá ter causado alguma suspeição, bem como os pronunciamentos/posicionamentos de alguns agentes desportivos, nomeadamente presidentes das APFs, levando em crer que as alterações ora operadas visavam, acima de tudo, negar a faculdade aos clubes dos principais motores do fenómeno desportivo de participar da eleição dos órgãos sociais da FAF", lembrou o jurista.

Rui Matias referiu, em declarações a este jornal, que, "independentemente do móbil que esteve na génese da supressão estatutária, este facto não belisca, em nada, a capacidade eleitoral activa que assistia, e continua a assistir, aos clubes porquanto é um imperativo legal decorrente da Lei 6/14, de 23 de Maio, que estabelece, entre outros, a Particularidade do Processo Eleitoral das Federações Desportivas (Artigo 88.º e seguintes)".

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