Com data de 15 de Outubro, o Instrutivo 17/2020, que segundo o BNA visa a "normalização do mercado cambial" consolida novos procedimentos de flexibilização dos limites nas operações cambiais de importação de mercadorias.

Até aqui, como impunha o Instrutivo do BNA 18/2019, os importadores estavam sujeitos a severas restrições na importação de bens.

"Doravante, os importadores estão autorizados a negociar livremente as modalidades de pagamento na importação de mercadorias, não estando as mesmas sujeitas a limites anuais nem por operação, exceptuando, no respeitante aos pagamentos antecipados ou adiantamentos, nos quais os importadores podem utilizar até cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, por operação, ou de até 10% do montante total de uma operação, ao abrigo de uma Carta de Crédito".

Neste documento, o BNA revoga os limites aplicáveis às remessas documentárias que estavam definidas em 200 mil USD por operação, sem limites máximos anuais, embora o Banco Central tenha incluído um aviso às instituições financeiras para que estas cumpram "rigorosamente os requisitos previstos na legislação e regulamentação cambial, bem como a referente à prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo antes da realização de qualquer operação cambial para o pagamento de importações".