No total, o BNA, no III trimestre de 2020, (Julho, Agosto e Setembro), aplicou multas no valor de 604,7 milhões Kz, sendo dos 192 processos abertos, 154 incidiram sobre bancos e os restantes 38 incidiram sobre outras instituições financeiras a operar no mercado angolano fora do sistema bancário.

Os 604,7 milhões Kz são, no entanto, resultado de 59 multas efectivamente aplicadas no âmbito dos 154 processos abertos contra bancos, que incluem 57 sanções em dinheiro e duas em forma de aviso.

Dos 38 processos sancionatórios contra instituições financeiras não-bancárias, o BNA chegou à aplicação de multas em nove destes, no valor global de 28 milhões, sendo todos de natureza cambial, 22, ou prudencial, 0s remanescentes 16.

Entre as irregularidades cometidas pelos bancos estão e maioria as de natureza cambial, nomeadamente "incumprimento do prazo de reporte do limite da posição cambial" ou das "operações cambiais executadas", sendo que nesta lita está ainda o incumprimento dos requisitos sobre "diligências reforçadas no âmbito do branqueamento de capital".

Mas no que diz respeito à conduta financeira, o que sobressai são as falhas no reporte estatístico sobre reclamações, os "limites do spread", que é a margem de lucro do banco, e nas "normas sobre a execução de transferências em moeda nacional".

Quanto às instituições não-bancárias, como o são, por exemplo, as casas de câmbios ou de remessas de valores para o estrangeiro, sobressaem as falhas nas normas de "remessa de valores" e ainda nas operações cambiais, enquanto no âmbito prudencial estão salientes os incumprimentos nas normas prudenciais, sobre os balancetes trimestrais de 2018...