Este concurso público tem em conta "a necessidade de alinhamento da estratégia do Executivo em dinamizar e rentabilizar o Sector Empresarial Público".

No despacho presidencial que aprova o procedimento lê-se que a medida foi tomada tendo em consideração que a rentabilidade das empresas públicas está "intimamente relacionada com a capacidade de unir sinergias com outros operadores privados, nacionais e internacionais, mediante a utilização de expedientes de parcerias público -privadas colocados ao seu serviço ou simplesmente a técnica concessória, visando o aproveitamento de valências e fundos de investidores, nacionais e estrangeiros, dinamizando a rentabilização e maximização dos seus proventos".

Ao ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, nomeação da comissão de avaliação do concurso, bem como da verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do concurso público internacional, enquanto determina que a ministra das Finanças deve prestar todo o apoio técnico necessário para a formação e execução do processo.