A corrida para a constituição de novas formações políticas tem abarrotado os corredores do Tribunal Constitucional (TC). Desde 1992 até ao presente ano, nenhuma nova formação partidária terá sido legalizada. A burocracia nas administrações locais e intimidações à mistura de cidadãos que subscrevem os processos para a legalização de novos partidos são apontadas como os principais obstáculos.

Os responsáveis destas comissões instaladoras revelam que os órgãos judiciais e da administração do Estado têm criado enormes obstáculos no acto de emissão dos atestados de residência e no reconhecimento das 15 mil assinaturas exigidas pelo TC.

Este cenário tem inibido vários cidadãos interessados em formar o seu próprio partido político, de maneira a participar politicamente no espaço público.

"Devido ao impasse, os mentores desses projectos, que morrem logo à nascença, têm sido forçados a militar em partidos já existentes", disse um dos subscritores.

Para se ter a ideia dos entreves, só nos últimos dois anos, o TC rejeitou a legalização de mais de uma dezena de comissões instaladoras, alegando incumprimento dos requisitos exigidos por lei.

Consulta feita pelo NJ atesta que o artigo 16.º da Lei dos Partidos Políticos estabelece a rejeição da inscrição de uma comissão instaladora, com base nos seguintes fundamentos: violação dos princípios fundamentais estabelecidos no Capítulo I da referida lei, falta dos elementos essenciais estabelecidos no artigo 14.°, sem que, no prazo de três meses, o partido complete o respectivo processo, nos termos do n.º 3 do artigo 15.°, e falta de elementos essenciais nos estatutos ou nos programas de partidos políticos anteriormente registados.

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