"Temos muitas dificuldades de nos comunicar e sérios problemas de nos fazer rapidamente deslocar às restantes províncias devido a problemas de testes e contágios da Covid-19. Os 45 dias de consulta são poucos", disse ao Novo Jornal Salvador Freire dos Santos.

"Os 45 dias propostos para a discussão e recolha de contribuições para o enriquecimento da lei não chegam para que se venha a se concretizar uma verdadeira consulta pública por causa dos nossos problemas internos e fundamentalmente das nossas identidades culturais e antropológicas, ou seja, os costumes, mitos, valores, crenças, rituais, religião, língua, entre outros aspectos", justificou.

O também presidente da Associação Mãos Livres referiu que a mudança gradual na política é que nos leva a aprovar normas que acomodam os progressos técnico-administrativos.

Para o jurista "a administração pública precisa de acompanhar a dinâmica da evolução da sociedade e tomar as providências necessárias para que as pretensões, cada vez mais complexas, colocadas pelos cidadãos, sejam devidamente respondidas".

Segundo o documento em consulta, a legislação vai adequar as regras de procedimento e contencioso administrativo à Constituição de 2010, pois a existente foi aprovada na década de 1990, altura em que vigorava a Lei Constitucional de 1992, por isso, concebida num contexto de transição política.

Refere ainda que a Constituição em vigor trouxe a consagração de um conjunto de normas aplicáveis à administração pública, com a eleição da dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais.

Nesta perspectiva, as normas constitucionais sobre a administração pública passaram a consagrar uma dimensão mais individual, que atribui ao cidadão um tratamento assente e compatível com o princípio do Estado Democrático e de Direito.